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sábado, 30 de julho de 2011

ADEMAR JOSÉ DA SILVA



Mas um momento especial, desejamos a você em 31 de julho feliz aniversário uma dádiva de Deus um grande abraço. Parabéns a você ADEMAR JOSÉ DA SILVA, nesse dia tão grandioso.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

ITABUNA FELIZ ANIVERSÁRIO







ITABUNA CIDADE MARAVILHOSA, COM MUITA VIRTUDE NO SEU ANIVERSÁRIO.
HOJE COMPLETA 101 ANOS. PARABÉNS.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

COBRA NA BARRIGA EM UMA MULHER DE 50 ANOS



O pesadelo de Rasheedan Bibi, uma mulher de 50 anos, que mora em uma área pobre de Lahore, no Paquistão, começou meses atrás, quando ela foi beber água e, acidentalmente, engoliu uma pequena cobra.
No início, ela não deu muita atenção para a coisa. Entretanto, há algumas semanas, a barriga de Rasheedan começou a crescer e, achando que estava grávida, ela foi ao médico pra saber se era menino ou menina. Não era nenhum dos dois: era uma cobra.
Rashhedan diz que os médicos fizeram o ultrassom e descobriram uma serpente gigantesca em sua cavidade abdominal. Agora, ela está desesperada e pede que as autoridades locais a ajudem a retirar a criatura de dentro dela.

terça-feira, 26 de julho de 2011

UNIDADE DE SAÚDE ROBERTO SANTOS, VALDEMIR DA SAÚDE PARTICIPOU DA PRÉ-CONFERÊNCIA



O Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação. Hoje, o SUS é a maior política de inclusão social existente no País.

UNIDADE DE SAÚDE DR. AURIVALDO SAMPAIO NA PRÈ-CONFERÊNCIA DA SAÚDE



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.34............................................

......................................................"

"VII-..............................................

......................................................"

"e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.35............................................

......................................................"

"III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" (NR)

Art. 3º O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.156................................................................................"

"§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)

"I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*

"II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." (AC)

"................................................."

Art. 4º O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.160............................................"

"Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)

"I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)

"II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)

Art. 5º O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.167...........................................

......................................................"

"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" (NR)

"................................................."

Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art.198...........................................

......................................................"

"§ 1º (parágrafo único original).................."

"§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (AC)

"I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;" (AC)

"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)

"§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:" (AC)

"I – os percentuais de que trata o § 2º;" (AC)

"II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;" (AC)

"III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;" (AC)

"IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União." (AC)

Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:

"Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:" (AC)

"I – no caso da União:" (AC)

"a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)

"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)

"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)

"§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento." (AC)

"§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." (AC)

"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." (AC)

"§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo." (AC)

Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2000

AURIVALDO SAMPAIO NA PRÉ-CONFERÊNCIA





EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.34............................................

......................................................"

"VII-..............................................

......................................................"

"e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.35............................................

......................................................"

"III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" (NR)

Art. 3º O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.156................................................................................"

"§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)

"I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*

"II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." (AC)

"................................................."

Art. 4º O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.160............................................"

"Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)

"I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)

"II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)

Art. 5º O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.167...........................................

......................................................"

"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" (NR)

"................................................."

Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art.198...........................................

......................................................"

"§ 1º (parágrafo único original).................."

"§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (AC)

"I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;" (AC)

"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)

"§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:" (AC)

"I – os percentuais de que trata o § 2º;" (AC)

"II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;" (AC)

"III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;" (AC)

"IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União." (AC)

Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:

"Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:" (AC)

"I – no caso da União:" (AC)

"a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)

"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)

"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)

"§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento." (AC)

"§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." (AC)

"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." (AC)

"§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo." (AC)

Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2000

segunda-feira, 25 de julho de 2011

CÂMARA FEDERAL



A Câmara analisa o Projeto de Lei 570/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar meios de hospedagem temporária aos usuários que necessitam de serviços de saúde fora da cidade onde moram. Segundo Prado, em razão da alta complexidade, inevitavelmente muitos casos precisam ser tratados em municípios maiores.
“Portadores de câncer que necessitam de quimioterapia ou radioterapia, ou os portadores de doenças renais crônicas que realizam hemodiálise, por exemplo, são encaminhados para os serviços de maior complexidade, que geralmente são procedimentos ambulatoriais e não necessitam de internação”, afirma. No entanto, “muitos pacientes nessa situação acabam sendo internados por não ter um local para pernoite, o que acarreta redução efetiva do número de leitos hospitalares e aumento dos custos para o SUS”.

sábado, 23 de julho de 2011

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

A CONACS dá um importe passo rumo à regulamentação do Piso Salarial Nacional. Nessa quinta-feira, a CONACS foi recebida pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha acompanhado de toda sua assessoria.

O Ministro Padilha abriu a reunião que acredita que só com o “trabalhador forte teremos um SUS forte” e demonstrou estar afinado com a discussão do Piso Salarial e de maneira muito tranqüila conduziu a reunião com os representantes da CONACS e por mais de 2 horas apresentou propostas, idéias, ouviu com atenção as propostas da categoria e as discutiu, sinalizando de forma muito positiva sobre a proposta da implantação escalonada do Piso Salarial apresentada pela CONACS.


RESUMO DAS PROPOSTAS E DISCUSSÃO APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
• O Ministério levará em consideração as deliberações das diversas instâncias de negociação do SUS, e sugeriu a imediata criação do COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS EMPREGATÍSSIOS DOS TRABALAHDORES DO SUS, sendo acatada a proposta da CONACS em ser criado dentro desse Comitê um GT (grupo de trabalho) para aprimorar a proposta do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE;
• Implantação em parceria com a CONACS e outras entidades de uma Pesquisa Nacional em que se levará em consideração o levantamento de dados como:
1. O nº exato de ACS e ACE em atividade, sexo, idade, e a formação;
2. Quais as condições de trabalhos, vínculo empregatício, salário, etc;
• O Ministro acentuou que considera um desafio a regulamentação do Piso Salarial Nacional da categoria, e que no processo de discussão temos que resolver questões como:
1. Regulamentação da Emenda 29, pois a solução para mais recursos para a Saúde depende da aprovação dos projetos que estão tramitando no Congresso Nacional;
2. O consenso com os representantes dos Gestores Municipais;
3. Apoio de todos os Líderes partidários no Congresso Nacional;
DO POSICIOAMENTO DA CONACS

Com o objetivo de concluir a discussão do Piso Salarial Nacional, a CONACS apresentou ao Ministro Padilha a proposta de escalonamento do Piso Salarial, apresentou números esclarecedores sobre o impacto financeiro e principalmente, sugeriu que a discussão do Piso Salarial acontecesse a partir do encaminhamento do PL do Executivo à Câmara de Deputados.


Segundo a Presidente da CONACS Ruth Brilhante: “Sabemos que a regulamentação do Piso Salarial é uma discussão que envolve vários fatores, mas será muito mais fácil encontrar uma solução com o PL do Governo na Câmara de Deputados, fato que servirá inclusive para nos inserirmos de uma vez na mobilização de regulamentação da EC 29 e abrir um canal de diálogo com os gestores”.


DOS ENCAMINHAMENTOS


Entre os principais encaminhamentos extraídos da reunião entre a CONACS e o Ministério da Saúde,
temos:
1. Criação do Comitê de Desprecarização, com a participação efetiva da CONACS;
2. Criação do GT específico para discutir a regulamentação do Piso Salarial, a partir das propostas de escalonamento apresentadas pela CONACS, os números apresentados pela CNM e os PL’s que se encontram em tramitação na Comissão Especial do PL 7495/06
PRÓXIMOS PASSOS


Nova reunião com o Ministro Saúde está marcada para o dia 02/08, e estarão presentes os Parlamentares membros da Comissão Especial. A CONACS deverá pedir ao Relator e demais Parlamentares que insistam na proposta de que o Governo encaminhe o seu PL para que a discussão avance na Comissão Especial. Essa é a condição para a categoria efetivamente se mobilizar na aprovação da regulamentação da EC 29.

FEBACS - FEDERAÇÃO BAIANA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS



CONVOCAÇÃO URGENTE



Foi realizada a 2ª Audiência Pública desse ano sobre a regulamentação do Piso Salarial, ficou claro que existe um grande impasse, pois os Prefeitos através da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) afirmaram não que não são contra o Piso Salarial, desde que, seja regulamentado em Lei o financiamento tripartite do Piso, sendo essa fala também do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde). Porém, o Ministério da Saúde afirma que os Prefeitos e Secretários não concordam com o Piso Salarial e que por isso ainda não encaminharam o PL do Governo à Câmara para Regulamentação do Piso.
A Comissão Especial junto com a CONACS resolveu buscar a resposta direto dos Governadores e Prefeitos. A partir do mês de agosto estará sendo realizados vários Seminários Estaduais, coordenados pela Comissão, Diretoria da CONACS e das Federações, e nossa mobilização fará a diferença!
Por isso a Presidente da FEBACS, CONVOCA todos os ACS e ACE do Estado da Bahia para se fazerem presentes na Assembléia Legislativa no dia 18 de agosto, às 8:h00 em Salvador, onde acontecerá o Seminário Estadual da Bahia ( A Assembléia Legislativa fica situada no Centro Administrativo da Bahia, na Avenida Paralela). Busquem parcerias com seus Prefeitos e vereadores e tragam suas caravanas, pois não podemos promover a desunião da nossa categoria em um momento tão importante.
Chegou a hora de todos se unirem, independente da sigla partidária ou da entidade da classe que sejam filiados, todos os ACS e ACE devem se mobilizar e participar da luta pelo Piso Salarial Nacional.


Contamos com a presença de todos!
Maria Lúcia de Santana Gutemberg
Presidente

sexta-feira, 22 de julho de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EM 5/8/2011 às 14h - C O N F I R M A D A

PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO EM GOIÂNIA
(05/08/2011 - SEXTA-FEIRA

Tema: Seminário sobre o Projeto de Lei nº 7.495/06 e seus apensos.

Coordenador: Deputado JORGE PINHEIRO.

Convidados:
1 - Governador MARCONI PERILO;
2 - Deputado Estadual JARDEL SEBBA, Presidente da Assembléia Legislativa;
3 - Deputado Federal DOMINGOS DUTRA, relator no âmbito da Comissão Espcial;
4 - Deputados Federais PEDRO CHAVES, FLÁVIA MORAIS e LEANDRO VILELA, membros da Comissão Especial;
5 - Prefeito MARCIO CECÍLIO CECILIANO, Presidente da Associação Goiana de Municípios;
6 - Parlamentares da Bancada Federa do Estado de Goiás;
7- Sra. RUTH BRILHANTE DE SOUZA, Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde- CONACS;
8- Dra. ELANE ALVES DE ALMEIDA, Assessora Jurídica da CONACS;
9- HUSAIM KAMAL ED DIM SAMU, Presidente do Conselho Estadual de Secretários de Saúde do Estado de Goiás;
10- ANTÔNIO FALEIROS FILHO, Secretário Estadual de Saúde do Estado de Goiás;
11 - Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes e Agentes às Endemias de Saúde.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CTB - CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL



A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil(CTB/Regional Sul da Bahia) juntamente com dirigentes sindicais do Sindserv (Servidores Municipais), Bancários e Comerciários, realizou mais uma manifestação em apoio aos trabalhadores do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães (HBLEM) frente à ameaça de terceirização dos serviços divulgada pela imprensa local.
“Estamos aqui para dizer a todos que terceirização significará a demissão em massa dos trabalhadores contratados do Hospital de Base, além da precarização e sucateamento dos serviços”, denunciou Jorge Barbosa, presidente do Sindicato dos Bancários e coordenador da CTB.
O protesto teve início às 06 horas da manhã de ontem com o objetivo de mobilizar os servidores e funcionários para a luta contra o caos administrativo, político e financeiro instalado no Hospital de Base, contra a terceirização e a favor da estadualização em forma de cessão para que a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) administre o HBLEM por um prazo estipulado em acordo com a Prefeitura de Itabuna.

terça-feira, 19 de julho de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA/SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO

DATAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE ITABUNA



- UBS ALBERTO TEIXIERA : 22\07\2011 MANHÃ

- USF JOÃO JOSÉ SOARES: 21\07\2011 MANHÃ

- USF UBALDO DANTAS : 26\07\2011 MANHÃ

- USF UBIRATAN MOREIRA: 19\07\2011 MANHÃ

- USF MANOEL RODRIGUES: 25\07\2011 MANHÃ

- USF ELSON DUARTE : 25\07\2011 MANHÃ

- USF JORGE AMADO : 22\07\2011 MANHÃ ( UNIDADE) E 25\07\2011 MANHÃ (ROÇA DO POVO)

- UBS MOISE HAGE : 20 E 21\07\2011 MANHÃ

- USF MARIO PEIXOTO : 21\07\2011 MANHÃ

- USF DILSON CORDIER : 22\07\2011 MANHÃ

- USF JACINTO CABRAL : 26\07\2011 MANHÃ

- USF AURUVALDO SAMPAIO:25\07\2011 TARDE

- UBS ROBERTO SANTOS : 26\07\2011 MANHÃ

- UBS NILTON RAMOS : 22\07\2011 MANHÃ

- USF CORBINIANO FREIRE : 22\07\2011 MANHÃ

- UBS JOSÉ EDITES : 22\07\2011 MANHÃ

- USF RICARDO ROSAS: 25\07\2011 MANHÃ

- USF BALDUINO AZEVEDO : 20\07\2011 MANHÃ

- USF MANOEL LEÃO : 25\07\2011 MANHÃ

- UBS LAVINIA MAGALHÃES : 26\07\2011 MANHÃ

- UBS ISOLINA GUIMARÃES : 26\07\2011 TARDE

- USF JOÃO MONTEIRO : 25\07\2011 MANHÃ

- UBS AMALIA LESSA : 26\07\2011 MANHÃ

- USF JOHN LEAHY : 22\07\2011 MANHÃ

- USF CANDIDO PEREIRA : 21\07\2011 MANHÃ

- USF ANTONIO MENEZES : 22\07\2011 MANHÃ

- USF SIMÃO FITTERMAN : 26\07\2011 TARDE

- UBS LUORDES ALVES : 22\07\2011 MANHÃ

- USF RAIMUNDO FREIRE : 25\07\2011 MANHÃ

- USF CALIXTO MIDLEJ : 25\07\2011 MANHÃ

- USF FRANCISCO BENICIO : 20\07\2011 MANHÃ

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Vacina gratuita contra HPV pode ser garantida a mulheres dos 9 aos 45 anos

Mulheres com idade entre nove e 45 anos poderão ter o direito de receber gratuitamente a vacina para imunização contra o papilomavírus humano (HPV) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (30). A ideia é oferecer para a população nessa faixa etária um aliado no combate ao HPV, vírus transmitido por contato sexual que vem sendo considerado a principal causa do câncer do colo de útero.

O projeto, de iniciativa da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi a exame com voto favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). A matéria seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Portanto, se aprovado, poderá passar diretamente a exame na Câmara dos Deputados.

Vanessa Grazziotin observa no projeto que o câncer de colo uterino é o segundo tumor maligno de maior incidência na população feminina no país, só perdendo para o câncer de mama. Citando dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), afirma que são estimados 18.430 novos casos da doença e 4.800 mortes por ano. Além disso, observa que a maior incidência ocorre entre mulheres de baixa renda e menor escolaridade nas regiões Norte e Nordeste.

Apesar dos altos custos associados a um programa abrangente de vacinação contra o HPV, a relatora, Ângela Portela, afirma que os avanços sociais e sanitários vão superar os gastos com ampla vantagem. Atualmente, a vacina é oferecida apenas em clínicas privadas, por preços nunca inferiores a R$ 600,00 pelas três doses necessárias e que podem chegar perto de R$ 1.500,00 em alguns estabelecimentos.

No debate, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) observou que pode ser difícil assegurar a vacina a toda a população feminina, de forma imediata, em país tão grande. Porém, salientou que nada impede que a vacina comece a ser aplicada, especialmente nas regiões onde se registra a maior incidência de infecção pelo HPV.

JOÃO MARCOS DE LIMA

Itabuna, 15 de julho de 2011.

Ofício Circular N.º 031/ 2011

Ilm.º Sr.
Secretário(a) Municipal de Saúde

Prezados Secretários:
Tendo em vista a grave situação em que se encontram os usuários do SUS dos municípios pactuados, com relação à falta de acesso aos serviços prestados/contratados, assim como, a determinação deste Colegiado de realizar reunião para discutir e avaliar a situação da saúde do município de Itabuna, estamos antecipando a data da reunião ordinária do CGMR (agendada inicialmente para 22/07) para o dia 19/07/11 (terça) às 8:30h.
Esta alteração, vem em função da necessidade da presença do representante do Secretário Estadual de Saúde, Dr. Andrés Alonso, Superintendente da SUREGS/SESAB, o qual poderá estar presente nesta data.
Desculpamo-nos pela intercorrência, porém considerando a importância do tema e a extrema necessidade desta discussão, conclamamos a todos os Secretários que superem as dificuldades e façam um esforço para estarem presentes.
Desta forma, para que possamos otimizar o tempo e aproveitarmos o momento para dirimir dúvidas e ampliar o debate, sugerimos a alteração da pauta:


• Informes;
• Avaliação do Sistema de Saúde de Itabuna e discussão sobre acesso dos municípios pactuados aos serviços oferecidos pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães e demais prestadores.


João Marcos de Lima
Coordenador do CGMR
Itabuna/ BA

domingo, 17 de julho de 2011

Botafogo recebe as faixas de campeão estadual



Quando assumiu o clube em 2009, o presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, deixou claro que as divisões de base seriam uma das principais bandeiras de sua gestão. Na tarde deste domingo, o dirigente agradeceu com louvor aos juniores, campeões estaduais sobre o Flamengo na temporada 2011: além de entregar-lhes a faixa, ainda inaugurou, com a presença de todo o elenco, a exposição de fotos ""Uma base campeã".

A taça do título também está à mostra para o torcedor alvinegro que foi ao clube e ainda pòde almoçar com os garotos que sonham um dia ser ídolos com a camisa alvinegra. Na exposição, o destaque fica por conta das partidas finais contra o Flamengo. O Botafogo venceu por 2 a 0 no jogo de ida, na Rua Bariri, e depois empatou por 1 a 1 na segunda partida, no estádio Los Larios, em Xerém. Com isso, sagrou-se campeão na categoria após 11 anos de jejum.

- Não preciso falar da minha felicidade ao inaugurar esse espaço tão significativo para o Botafogo. É a nossa primeira exposição sobre a base. A primeira de muitas, quero ver nossos garotos várias outras vezes aqui, com várias outras faixas de campeão - afirmou o presidente Mauricio Assumpção, segundo o site oficial do Botafogo.

A equipe de juniores alvinegra, que havia conquistado a Taça Guanabara, tinha viajado para a Europa em seguida e não pôde dar a mesma atenção à Taça Rio, vencida pelo Flamengo. Mas nas finais do Carioca contra o rival, mostrou a superioridade e conquistou o título com méritos.



A Secretaria de Divulgação e Comunicação da 5ª Conferência Municipal da saúde de Itabuna Alessandra Lopes da Silva.
Através valdemir José da silva e Steve campos Miranda Adjuntos convidamos os usuários dos Serviços de Saúde, prestadores, associações, sindicatos, e comunidade em geral para participarem da reunião, chamada de “Pré-Conferência, que será realizada na Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio, no dia 25 de julho de 2011 as 13:30 hrs”.
A pré-conferência tem como objetivo ampliar a discussão sobre assuntos e orientações a serem discutidos e definidos na Conferencia Municipal de Saúde nos dias 09 a 12 de agosto do ano em curso.
A participação dos usuários no processo de construção do SUS é fundamental para garantir a qualidade dos serviços e a humanização do atendimento.

sábado, 16 de julho de 2011

UNIDADE DE SAÚDE DR. AURIVALDO SAMPAIO



MARIA DAS GRAÇAS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA

Considerando que as Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da Política de Saúde e que o Capítulo II, Art. 196 da Constituição Federal, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade.

Considerando que a Conferência de Saúde é um instrumento legal de participação popular e significa o compromisso do Gestor público com as mudanças no Sistema de Saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde.



A Pré-Conferência da Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio, tem o objetivo de preparação para V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vai acontecer No dia 25 de julho, segunda-feira, a partir das 13:30 horas, na própria Unidade.

HIV A BUSCA PARA NEUTRALIZAR-LO



As moléculas do sistema imunológico de algumas pessoas que são capazes de neutralizar o HIV têm uma origem comum no DNA, mostra uma nova pesquisa. A descoberta foi feita por cientistas dos EUA e da Alemanha estudando voluntários que contraíram o vírus, mas não apresentam sintomas da doença. Desenvolvendo um novo método para identificar anticorpos -proteínas que atacam micróbios invasores no organismo- os pesquisadores descobriram 576 tipos diferentes dessas moléculas. E a surpresa: todas elas, apesar de marcadas diferenças, eram extremamente agressivas contra o HIV e tinham origem em apenas dois trechos distintos de DNA. Já se sabia que alguns anticorpos humanos eram capazes de neutralizar o HIV, mas um estudo sobre o novo achado, publicado hoje na revista "Science", é o primeira a dar uma pista sobre como o sistema imune os fabrica. "Descobrimos que existe uma certa similaridade entre as respostas imunes de diferentes pessoas, que usam o mesmo anticorpo inicial para produzir os anticorpos que neutralizam o HIV", diz Michel Nussenzweig, brasileiroque trabalha na Universidade Rockefeller, de Nova York, e é coordenador do estudo. "Achamos isso estranho e interessante, porque as respostas imunes costumam ser muito diversificadas na maioria das pessoas."
Isso era uma barreira para cientistas que pretendiam usar esses anticorpos como inspiração para produzir uma vacina. Sem saber a origem das moléculas, era difícil saber como "provocar" o sistema imunológico da maneira correta para produzi-las. Agora, além de ter uma pista sobre como o corpo começa a produzir essas moléculas, Nussenzweig e colegas conseguiram determinar melhor como elas são. Ao analisar com detalhe a estrutura de um dos anticorpos obtidos, viram que ele é capaz de atacar o calcanhar-de-aquiles do vírus: o pedaço da carapaça do HIV que se gruda nas células humanas antes de atacá-las. Se pesquisadores descobrirem a molécula do vírus que desencadeia a produção desse anticorpo, isso poderia ser traduzido em uma vacina. "Estamos tentando achar outros anticorpos com essa característica, porque talvez seja preciso mais de um para isso", diz o cientista.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) - PL749506

REQUERIMENTO Nº. , DE 2011.
(Do Sr. Geraldo Resende)


Requer, nos termos regimentais, seja realizada Seminário Regional para debater o “PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE E SEU FINANCIAMENTO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, em Campo Grande/MS.





Requeiro, nos termos regimentais, ouvido o Plenário desta Comissão Especial, seja realizado Seminário Regional em Campo Grande/MS, para debater o “Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE e seu financiamento pelos governos Federal, Estaduais e Municipais”, a realizar-se em 19 de agosto de 2011.
Requeiro por fim, sejam convidadas as seguintes autoridades:

• Sr. André Puccinelli – Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
• Sra. Ruth Brilhante – Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
• Sra. Beatriz Dobashi – Secretária de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul;
• Sr. Jocelito Krug – Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
• Sra. Elane Alves – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
• Sr. Paulo Cesar Rodrigues dos Reis - Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul – COSEMS/MS



JUSTIFICATIVA

As Emendas Constitucionais 51 e 63, representaram conquistas fundamentais não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade brasileira como um todo
A Emenda 51, permitiu solucionar o problema da admissão desses profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O objetivo dessa Comissão Especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de Lei que tratam desses assuntos, discutindo exaustivamente a matéria de forma a elaborar o parecer da melhor maneira possível.
A realização de Seminários regionais com a presença de autoridades na área de Saúde nos trará contribuições indispensáveis na condução dos Trabalhos dessa Comissão Especial.
Diante do exposto, apresento o presente requerimento, esperando poder contar com a aprovação dos demais membros dessa Comissão Especial.


Sala das Comissões, em 14 de julho de 2011.




GERALDO RESENDE
Deputado Federal PMDB/MS

quinta-feira, 14 de julho de 2011

VALDEMIR JOSÉ DA SILVA/AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE






Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

SECRETARIA DE SAÚDE DE ITABUNA

A Prefeitura de Itabuna está ultimando as obras de reforma do antigo prédio da Justiça do Trabalho, na rua Barão do Rio Branco, área central da cidade, para instalar ali a sede da Secretaria Municipal da Saúde. Para o local, além do gabinete do secretário Geraldo Magela, serão transferidos e centralizados os serviços da atenção básica, regulação, cadastro, ouvidoria e pactuação com outros municípios.

O secretário Magela explica que a idéia de centralizar os diversos departamentos num único espaço, visa assegurar uma melhoria no atendimento à população nos diversos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde.

A diretora do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação do SUS, Ana Cláudia Lagariça explica que a reforma estará concluída nos próximos dias e a instalação das unidades operacionais da Secretaria da Saúde, deverá ocorrer a partir do dia 25 de julho.

Com a transferência, argumenta a diretora, a acessibilidade para pacientes especiais, idosos e deficientes será melhorada. Ana Cláudia informa ainda, que no andar térreo serão instalados o gabinete do secretário da Saúde, serviços de regulação, cadastro (Cadsus), ouvidoria e tratamento fora de domícílio (TFD).

No primeiro andar serão instaladas as unidades de planejamento, administração e finanças, bem como a coordenação dos serviços de atenção básica, que supervisiona a rede de postos e outras unidades operacionais da SMS no atendimento à população.

Por outro lado, no subsolo do prédio vão funcionar a auditoria, arquivos da SME, serviços administrativos e a pactuação com os diversos municípios.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Elane Alves de Almeida, defendeu ontem terça-feira, em audiência pública na Câmara, a proposta de piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias apresentada. Segundo ela, o aumento salarial seria escalonado (de 2011 a 2015) e não impactaria os orçamentos dos entes federados de uma só vez.
A assessora lembrou que o Orçamento de 2011 já prevê valor referente a 1,4 salário mínimo para arcar com o pagamento de cada agente de saúde. O valor restante seria escalonado até atingir o valor de dois salários mínimos em 2015.
De acordo com Elane Alves, as duas categorias são as únicas, entre os profissionais de saúde, que são exclusivas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com definição de piso salarial prevista na Constituição.

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

Audiência discutiu regulamentação do piso salarial dos agentes de saúde.

Deputados afirmaram ontem terça-feira, em audiência pública na Câmara, que a regulamentação da Emenda 29 é essencial para garantir os recursos necessários ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A Emenda 29 fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, estados e municípios. O projeto que regulamenta o tema (PLP 306/08) aguarda inclusão na pauta do Plenário.

A audiência foi promovida pela comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre elas está o PL 6111/09, que estabelece o piso nacional da categoria em R$ 930 para profissionais com formação em nível médio. O debate foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), vice-presidente da comissão.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que a regulamentação da Emenda 29 é essencial para delimitar quais gastos podem ser enquadrados como serviços e ações em saúde.

O novo líder do Governo, deputado Mendes Ribeiro Filho, comenta a negociação da Emenda 29 em entrevista à TV Câmara.
Para o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o dinheiro da saúde está indo para outras obras, como a usina de Belo Monte e o trem-bala. “Vocês têm de entrar na peleja de regulamentar a Emenda 29”, disse o deputado aos agentes de saúde presentes à audiência. Os agentes lotaram o auditório Nereu Ramos.
Segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a luta para garantir o piso dos agentes comunitários e de saúde precisa ser suprapartidária. “Meu partido tem compromisso com a Emenda 29 e com o piso”, ressaltou.

Municípios

Os deputados fizeram coro à cobrança da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pela regulamentação da emenda. Segundo o coordenador da área técnica de Saúde da entidade, Denílson Magalhães, a norma vai fazer parar o desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS): “Precisamos lutar pela regulamentação da Emenda 29, que não sai daqui da Câmara.”

Magalhães afirmou que, atualmente, as prefeituras arcam com a maior parte dos pagamentos aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Ele disse que, segundo dados de pesquisa da CNM em 4.288 cidades, mais de 99% dos 298 mil agentes são empregados pelos municípios. “Os recursos não são suficientes. O município é a esfera mais cobrada.”

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Elane Alves de Almeida, disse que a categoria vai apoiar a reivindicação dos municípios pela Emenda 29, mas com a contrapartida de os municípios apoiarem o piso dos profissionais de saúde. “Os prefeitos têm nosso apoio, mas queremos o apoio deles para nosso piso.”

Votação da Emenda 29

O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou que, por falta de acordo, a votação da Emenda 29 ficará para depois do recesso parlamentar de julho. Segundo ele, não há acordo nem na base governista nem com os estados, que também serão afetados pela regulamentação.

Recentemente, para viabilizar a aprovação da regulamentação o governo abriu mão de criar um novo tributo para financiar a saúde (em substituição à extinta CPMF).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Por 'justiça', Bota não usou jovens dos profissionais na final dos juniores

Ao contrário do Flamengo, o Botafogo entrou em campo, para a primeira partida da final do Campeonato Carioca de juniores, com os jogadores que estavam disputando toda a competição. Com diversas opções no elenco de profissionais para ‘puxar’ de volta, como o goleiro Luis Guilherme, o volante Lucas Zen e o atacante Willian, o técnico Eduardo Húngaro optou por só “repatriar” o meia Cidinho.

- Ele fez parte da campanha vitoriosa na Taça Guanabara e já conhecia todo o nosso trabalho e esquema tático – explicou o treinador alvinegro.

Com um time bastante aplicado na marcação e aproveitando os erros do lado rubro-negro, o Botafogo conseguiu anular Negueba e cia que voltavam dos profissionais só para essa decisão. Mesmo optando por uma tática diferente da do comandante rubro-negro, Eduardo não quis entrar em polêmica.

- Não sei o que acontece lá (no Flamengo) e não quero fazer nenhum tipo de comparação, mas a minha opção para o Botafogo foi a de buscar apenas o Cidinho por uma questão de justiça. Os outros jogadores que estão nos profissionais e que poderiam atuar hoje, até jogaram algumas partidas conosco, mas foram poucas. Esse grupo não poderia ser privado dessa trajetória.

sábado, 2 de julho de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA



Itabuna, 16 de Junho de 2011.
Resolução do CMS nº 002/2011



Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal de Saúde de Itabuna.



O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Junho de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e Lei Municipal 1.749 de 28 de Agosto de 1997.



Considerando que as Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da Política de Saúde e que o Capítulo II, Art. 196 da Constituição Federal, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade.



Considerando que a Conferência de Saúde é um instrumento legal de participação popular e significa o compromisso do Gestor público com as mudanças no Sistema de Saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde.



Considerando que a Conferência Municipal de saúde reunir-se-á a cada biênio e deverá ser convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal 1.749 de 28 de Agosto de 1997.



RESOLVE:



1. Convocar a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, que deverá ser realizada nos dias 10,11 e 12 de Agosto de 2011, no Centro de Cultura Adonias Filho.
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
2. A V Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Saúde, terá como TEMA CENTRAL: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”.
3. Encaminhar esta Resolução para o Secretário de Saúde de Itabuna.
4. Solicitar que esta Resolução seja publicada no Diário Oficial do Município.



Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Itabuna, 16 de Junho de 2011.



CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA
Maria das Graças dos Santos Souza
Presidente

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde estará reunido nos dias 5 e 6 de julho para sua 223ª Reunião Ordinária. Entre os destaques da pauta estão o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Nacional de Saúde 2012 a 2015. Além disso, os conselheiros também irão debater a Formação Profissional no Balanço do Mês.
Outros pontos da pauta nos dois dias de reunião são a 14 ª Conferência Nacional de Saúde, com a temática do acesso e acolhimento com qualidade – financiamento adequado e as discussões sobre as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os interessados também podem acompanhar a reunião do CNS pela internet, em tempo real, no site www.conselho.saude.gov.br
223 ª Reunião Ordinária do CNS
Data: 5 e 6 de julho de 2011
Local: Plenário do Conselho Nacional de Saúde “Omilton Visconde” – Ministério da Saúde,
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar – Brasília/DF.
Horário – A partir das 9 horas