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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Walter e Hermosa Candidatos do SINDIACS

Os Candidatos: Walter do Prado Motta Presidente e Hermosa Katia Soares Figueiredo estão convocando toda a categoria a participar do pleito votando na Chapa 02 – Participação Colegiada ( VAMOS DEVOLVER O SINDICATO A NOSSA CATEGORIA), autonomia e liberdade sindical.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

JUSTIÇA DO TRABALHO DE ITABUNA

A Justiça do Trabalho em Itabuna acabou por suspender a eleição do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Sindiacs/ACE), que estava prevista para 6 de dezembro. A decisão é do juiz da 1ª Vara, José Cairo Júnior. A suspensão tem a ver com o curto prazo entre a inscrição de chapas (dia 27) e a data do pleito. O intervalo seria de apenas nove dias.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

SINDIACS CHAPA 02 PARTICIPAÇÃO COLEGIADA URGENTE





CAROS COLEGAS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A Chapa 2 - Participação Colegiada comunica aos associados do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Itabuna e Região que a eleição para escolha da nova diretoria acontecerá no dia 06/12 no horário das 09:00 ás 16:00hs na sede do Sindicato e em urnas itinerantes por diversos municípios .
Após mediação pelo MPT a Chapa 2 habilitou-se para concorrer às eleições sindical e está legalmente apta a concorrer ao pleito. Este grupo tem como objetivo principal a unificação dos ACS e ACE com gestão participativa e compromisso com a classe.
A Chapa 2 tem como candidato a Presidente Walter Prado Motta, Vice Presidente Kátia Soares, Secretária Maria Helenita e vários outros colegas que juntos lutam por um Sindicato que seja de fato dirigido e exercido pelo Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Contamos com a confiança dos diversos ACS e ACE da Região para que no dia 06/12 possamos sair vencedores nesse processo.



JUNTOS SOMOS FORTES,
JUNTEM-SE A NÓS.




CHAPA 2 – Participação Colegiada

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

NOTA DE PESAR DO FALECIMENTO DO DIRETOR DO SINDIACS E AACSI MIGUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Venho por meio deste comunicar que o DIRETOR DO SINDIACS –SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA e da AACSI-ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA SR. MIGUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS mostrar e apresentar nossos profundo sentimento pelo falecimento ocorrido hoje a tarde no Hospital São Lucas. Que Deus ilumine...

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SINDIACS A VITÓRIA DA DEMOCRACIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no município de Itabuna
Vitória da democracia acerca das eleições sindicais o Presidente do SINDIACS – SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA, lançara novo edital de Convocação da Categoria para inscrição de chapas, este edital deve ser publicado amanhã (sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011) e o prazo para inscrição deve seguir até as 16:00 horas da segunda-feira (dia 28 de novembro de 2011), mantidos todos os demais prazos eleitorais.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA

A presidente do Conselho de Saúde do Município de Itabuna, Maria das Graças dos Santos Souza relembrou os momentos em que atuou em prol da população, como uma das primeiras agentes comunitárias da região. “Nesse momento, temos a concretização de uma luta nossa, que é a efetivação dos direitos para uma classe que tem um papel fundamental para o desenvolvimento da comunidade”, ressaltou.
Valorização
Para a agente comunitária, Maria Mercês de Andrade Oliveira, que atualmente trabalha na Unidade de Saúde da Família, Ricardo Rosas, a experiência de nove anos foi importante para verificar a importância da profissão, que requer dedicação e reconhecimento do Poder Público Municipal. “Nós esperamos muito tempo por essa mudança e tudo que venha acrescentar na função do Agente Comunitário é válido”, destacou.
O reconhecimento da categoria pelo Poder Público Municipal fortalece o trabalho desenvolvido, e assim como observa Ivanilton Santos Rodrigues, que atua há seis anos na USF Ricardo Rosas, “a classe terá mais segurança para traçar seus planos, pois antes não tínhamos estabilidade, como estamos tendo agora”, confessou.

sábado, 19 de novembro de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria 2.715 define diretrizes para que Política Nacional seja reforçada nas ações e nos programas do Ministério da Saúde. Pasta definiu liberação de R$ 9 milhões para o setor
Para intensificar as ações de atenção nutricional nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde determinou que seus órgãos e entidades adequem planos, programas, projetos e atividades às diretrizes da nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), publicada na portaria 2.715, publicada nesta sexta-feira (18).
“A atualização dessa política envolveu consultas a vários segmentos envolvidos com o tema, como conselhos de saúde, trabalhadores e gestores de saúde e de segurança alimentar e nutricional, especialistas em políticas públicas de saúde, alimentação e nutrição e representantes da sociedade organizada”, observa a coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime.
Na prática, isso se traduz em mais apoio do Ministério da Saúde para ações relacionadas a alimentação e nutrição. “A Política Nacional de Alimentação e Nutrição prevê, por exemplo, o fortalecimento da vigilância alimentar e nutricional que terá incentivo para a compra de equipamentos antropométricos para que Unidades Básicas de Saúde e pólos das Academias da Saúde possam monitorar as condições de alimentação e de nutrição das pessoas, melhorando, inclusive, nossas ações de prevenção e de tratamento de problemas nutricionais, como a obesidade”, explica Patrícia Jaime.
As diretrizes da PNAN também se aplicam à promoção da alimentação saudável de forma intersetorial e articulada com diferentes setores, como nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas.
As ações envolvem ainda capacitação dos profissionais da atenção básica para impulsionar a orientação alimentar como atividade de rotina nos serviços de saúde, contemplando a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância, com a introdução da alimentação complementar em tempo oportuno e de qualidade, respeitando a identidade cultural e alimentar das diversas regiões brasileiras.
“Esse esforço do Ministério da Saúde em dispor de uma política bem articulada com a promoção da segurança alimentar e nutricional visa contribuir para a garantia do direito à alimentação e para uma qualidade de vida cada vez melhor dos usuários do SUS”, resume a coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde.
REPASSES FINANCEIROS– Até o final deste ano, 178 municípios com mais de 150 mil habitantes, além do Distrito Federal e dos 26 estados, receberão do Ministério da Saúde quase R$ 9 milhões para implementar ações previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). “Estes recursos deverão ser aplicados, pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, em medidas relacionadas à atenção nutricional no Sistema Único de Saúde, incluindo prevenção, vigilância e cuidado integral aos usuários do SUS; principalmente, por meio da atenção básica”, explica o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães.
O investimento de R$ 9 milhões fortalecerá as medidas de incentivo à alimentação saudável para a prevenção e o enfrentamento à obesidade e às doenças crônicas não transmissíveis, com foco nas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Os recursos – transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde – também são destinados à qualificação dos profissionais de saúde da atenção básica, especialmente aqueles que atuam nas equipes de Saúde da Família e nos Núcleos de Apoio ao programa (NASFs).
Dos R$ 9 milhões, R$ 2,3 milhões serão destinados aos Estados. O restante será repassado às secretarias municipais de saúde. Os valores repassados serão calculados de acordo com a população. Municípios com mais de 150 mil e menos de 200 mil habitantes receberão R$ 20 mil. O valor máximo, de R$ 100 mil, será transferido para municípios com mais de 2,5 milhões de habitantes. Quanto aos estados, o valor varia entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, conforme o porte populacional. O orçamento Alimentação e Nutrição desse ano é R$ 41,5 milhões.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

“Crianças de vidro” sofrem para



Seus ossos são tão frágeis que um bicho de pelúcia pode provocar fraturas graves, sintoma de uma doença chamada osteogênese imperfeita, que faz com que essas crianças sejam conhecidas como "crianças de vidro".
Um em cada dez mil recém-nascidos no mundo sofre com esse transtorno. O acesso a remédios, cirurgias e cuidados necessários para crescer como uma criança comum dependem da condição social de cada um.
Gabriela Salazar, mãe de Patrício Gabriel, conta como é cuidar de uma criança com a doença.
– Primeiro temos que vigiar para que não caiam, e depois saber que uma bolada é igual a uma fratura. É como ter um copo de cristal, sempre pegado com cuidado porque qualquer movimento brusco o quebra.
Aos oito anos de idade, Patrício mede menos de um metro, devido às nove fraturas que sofreu desde o seu nascimento. Ele é uma das 60 crianças atendidas pela Fundação Osteogênese Imperfeita no Equador, uma organização que há dez anos se encarrega, por meio de apadrinhamentos, de conseguir remédios para que crianças carentes recebam o tratamento que endurece a massa óssea.
Lucia Trávez, presidente da Fundação, a única deste tipo que existe no país, diz que “a osteogênese imperfeita ainda é considerada uma doença rara e nosso trabalho é mostrar que essas crianças são pessoas valiosas e inteligentes e precisam ocupar seu espaço na sociedade”.
Lucia é um exemplo de mãe coragem. Há 15 anos deu à luz Maria Paula, cujos ossos eram tão frágeis que quando bebê "um bicho de pelúcia caiu sobre sua perna e fraturou o fêmur".
No Equador, nenhum dos médicos conhecia a doença, por isso a mãe da menina foi com seu marido a congressos nos Estados Unidos e a clínicas no Canadá, até descobrir que sua filha era uma "menina de vidro".
Lucia fez faculdade de fisioterapia para aprender como cuidar da filha e entender os jargões dos especialistas que a tratavam. A fundação criada por ela coordena com cirurgiões operações para colocar nos doentes hastes intramedulares, que evitam fraturas, além de conseguir remédios.
O traumatologista equatoriano Hernán Abadade, responsável pelas cirurgias, diz que “os remédios e pinos ajudam a diminuir a dor”.
– Colocamos as crianças de pé com andador e assim elas se sentem mais seguras, se machucam menos. Isso muda enormemente sua vida e da sua família.
Na sala de espera da Fundação em Quito, Patrício brincava com Nicole Mendoza, uma menina de nove anos que também sofre com ossos de vidro. Uma das mães presentes no local pedia que eles brincassem “devagarzinho, sem pressa”.
Essa cena, na qual brincar com um material tão leve quanto o papel pode ser perigoso, é um exemplo da fragilidade dessas crianças, e de como isso afeta o seu dia a dia.
Nicole mostra maturidade ao falar da doença.
– No recreio, brinco com minhas amigas, mas não posso jogar basquete nem futebol. Brinco de panelinha, chá e todas estas coisas. Nada que seja bruto.
De fato, eles precisam ser supervisionados na maioria de suas atividades. Lucia explicou que as mães muitas vezes têm que escolher entre trabalhar para sustentar o filho ou ir à escola junto com ele para vigiar o tempo todo e viver com uma pensão do governo.
A origem da doença ainda não foi descoberta, mas especialistas especulam que pode ser hereditária ou causada por mutação genética no DNA da criança. Nos casos mais extremos pode ser mortal, mas, se bem atendidos, os doentes podem chegar à idade adulta sem dificuldades e viver com autonomia.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO


A Solicitação de Alteração Estatutária ainda não está disponível no sítio da SRT/MTE na Internet. Até lá, a entidade que já possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego e deseja fazer qualquer alteração relativa à sua representação, seja na denominação, na categoria ou na base territorial, deve solicitar a referida alteração por meio de requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, instruído com a documentação relacionada a seguir.
O requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração estatutária pretendida deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
Documentos para Alteração Estatutária de Sindicatos
I- Requerimento original, assinado pelo representante legal da entidade, informando o objeto da alteração estatutária e o processo de registro ou carta sindical;
Clique aqui para acessar modelo de requerimento.
II - Edital de convocação dos membros da categoria para a Assembléia Geral de Alteração Estatutária, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categorias, publicado simultaneamente no DOU e em jornal de circulação diária na base territorial resultante.
• Atenção! O Edital de convocação deve conter a categoria representada e a pretendida, bem como a base territorial representada e a pretendida.
• Base municipal, intermunicipal, estadual - com antecedência mínima de dez dias de sua realização.
• Base interestadual ou nacional - com antecedência mínima de trinta dias de sua realização.
• Deve constar a data da publicação e o nome do jornal. Em caso de cópia, deve estar em página inteira e sem recortes ou montagens.
III - Ata da assembléia geral de alteração estatutária do sindicato, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
IV - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deverá constar:
a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
b) A data de início e término do mandato.
V - Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral - do qual deverá constar a base e categoria ao final representada. A(s) categoria(s) representada(s) deve(m) atender aos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
• Deverá prever expressamente a categoria e base territorial;
• A descrição da categoria não deve conter expressões como "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc...
• A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que compõem sua base, não sendo permitidas expressões como "... e região", "todo o Estado exceto os municípios", "todo o território Nacional exceto os Estados", "região do", etc...
VI - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, o valor da publicação dos pedidos de alteração estatutária será calculado pelo Simulador de Valor de Publicação. A entidade deve inserir os dados de representação constante do estatuto social aprovado pela Assembléia de alteração estatutária. Após a impressão do respectivo formulário de simulação do valor da publicação gerado via sistema, deve efetivar o recolhimento do valor simulado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947. A GRU pode ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para a Alteração Estatutária.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
VII - Comprovante de endereço em nome da entidade;
VIII - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS1. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

domingo, 13 de novembro de 2011

Anuladas eleições da Federação dos Pescadores do Pará

Membro do Conselho Fiscal da Federação, inconformado com processo eleitoral, solicitou que fosse anulada a eleição ocorrida em julho/2011.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zahlouth Júnior, entendeu que as eleições não poderiam ter ocorrido, pois o presidente reeleito para mais quatro anos, Orlando Palheta Lobato, não demonstrou que as contas de sua gestão foram examinadas pelo Conselho Fiscal da entidade e aprovadas em assembléia geral, como determina o estatuto da Federação e o artigo 530, I, da CLT. Ademais, o edital anterior de convocação de inscrição das chapas e eleição foi publicado em área destinada aos classificados em um jornal local.
O magistrado determinou que, no prazo máximo de 30 dias, haja convocação de novas eleições, com regras claras, formação de comissão eleitoral e ampla divulgação por edital na imprensa local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o responsável pela Federação dos Pescadores arcará com multa de cinco mil.
A sentença foi divulgada no DEJT em 08/11/2001, e considerada publicada em 09/11/2011.
PROCESSO: 0001121-06.2011.5.08.0010

TERMOS DE POSSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA



A Prefeitura municipal de Itabuna fará a celebração da entrega dos termos de posse dos agentes Comunitários de saúde, será dia 21 de novembro, ás 14:00horas, na USEMI.

Há quase 20 anos as famílias Itabunenses são acompanhadas diariamente pelos Agentes Comunitários de Saúde, o que tem levado a uma melhora significativa dos indicadores de saúde. Os bons resultados do PACS e Estratégia de Saúde da Família, hoje um dos principais pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) estão vinculados diretamente à atuação a nossa atuação relata o Agentes Comunitário de saúde Valdemir José da Silva destes 1992.
Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma atividade importante e meritória, com a qual se está logrando não apena multiplicar os esforços da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna, não só levando orientação a um número maior de pessoas, mas também mudando a cultura popular no que se refere aos cuidados básicos de saúde.
NOSSOS PARABÉNS A TODOS ACS DE ITABUNA

sábado, 12 de novembro de 2011

AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO ACONTECEU OS ASOCIADOS DO SINDIACS AGUARDAM



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do trabalho da 5ª Região – Itabuna, através Procuradora do trabalho VANESSA GRIZ MOREIRA GIL RODRIGUES, notificou o SINDIACS – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, CNPJ 06307319/0001-40, afim de participar de Audiência de Mediação relativa ao Procedimento; LIBERDADE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL, Vícios no processo de Negociação Coletiva, designada para o dia 11 de novembro de 2011, às 10:30 horas, no endereço rua Duque de Caxias, 655, centro, Itabuna-bahia, CEP: 45600-210, Fone/Fax – (73) 3211-1123, a Audiência de Mediação não aconteceu devido a impossibilidade do Presidente do SINDIACS o SR. Roberto Lima Machado de comparecer a Audiência, justificando compromisso na Cidade de Jequié neste dia, a Procuradora ficou de agenda uma outra data. Associados do SINDIACS aguardam com grande expectativa a realização da Audiência.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA VÃO TOMAR POSSE



Depois de uma luta de quase 20 (vinte) anos os Agentes Comunitários de Saúde de Itabuna vão tomar posse o evento está marcado para o dia 21 de novembro de 2011, na USEMI as 14:00hs.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Unidade de Saúde da Família do São Lourenço é referencia em Itabuna



A Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio (USF), no bairro São Lourenço, dá um exemplo de compromisso com a comunidade, e não é apenas com a questão saúde coletiva. Trata-se do projeto “Arte pela Vida”, executado em forma de oficinas profissionalizantes e destinado às familais do bairro e áreas vizinhas.
Unidade de Saúde da Família do São Lourenço é referencia em Itabuna
A Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio (USF), no bairro São Lourenço, dá um exemplo de compromisso com a comunidade, e não é apenas com a questão saúde coletiva. Trata-se do projeto “Arte pela Vida”, executado em forma de oficinas profissionalizantes e destinado às familais do bairro e áreas vizinhas.
De acordo com a idealizadora, a técnica em enfermagem Marinalva Novaes, além de servir como terapia ocupacional, o projeto com aulas de bordado, decoupage e arte em emborrachado, tem rendido bons frutos, ou lucros para os que conseguem concluir os cursos. As aulas são ministradas pelas próprias agentes de saúde e tem o objetivo de ensinar algo que possa gerar renda para as famílias carentes.
Com uma estrutura ampla, bem dividida e bastante conservada, a USF funciona de 7h30min às16h30min de segunda a sexta-feira e conta com uma equipe composta por uma médica, uma enfermeira, duas técnicas em enfermagem, um digitador e dois recepcionistas, sendo que um deles é treinado para despachar medicamentos.
Uma fisioterapeuta trabalha como voluntária com outro projeto o “Mexa-se”, que atende cerca de 30 pessoas, principalmente idosos com hipertensão e diabetes. As atividades são realizadas duas vezes por semana na própria unidade de saúde.
O Saúde da Família desenvolvido na unidade conta ainda com visitas domiciliares de agentes de saúde, enfermeiros e da própria médica do local, a depender do caso. Nas visitas os agentes fazem uma triagem em casa de cada família. Na sequência um enfermeiro também faz a visita e por ultimo o médico se houver necessidade. “Esse procedimento é necessário para que famílias que realmente necessitam de atenção à saúde não deixem de ser atendidas”, explica.
As visitas dos agentes, além de realizar um mapa sobre as doenças que mais acometem a população local, auxiliam na marcação de exames e consultas, para dar prioridade aos que necessitam.
No São Lourenço, cada agente de saúde é responsável por cerca de 300 familias e agenda do posto de saúde funciona da seguinte maneira: as terças-feiras são destinadas ao CD, um programa de acompanhamento e desenvolvimento da criança. Segundas e quintas acontecem é executado o Hiperdia, programa de atenção a Hipertensos e Diabéticos. Os pacientes atendidos pelo Hiperdia já saem com a próxima consulta agendada automaticamente.
Visita agendada
As quartas-feiras uma enfermeira faz visitas domiciliares, agendadas previamente pelos agentes de saúde. As quintas à tarde funciona o Planejamento Familiar, com distribuição de contraceptivos. De segunda a quinta-feira acontece o projeto “Sala de espera”, com uma série de palestras e temas diferentes.Neste mês em que se comemora a implantação do Programa de Saúde da Família, os pacientes atendidos na unidade serão informados sobre o que é, como funciona e quais os benefícios deste programa para a comunidade.
A distribuição de medicamentos gratuitos também é uma realidade. Segundo Rosenice raramente faltam medicamentos. Ela diz ainda que aquele é um dos poucos postos de saúde que funcionam direito.
“Com nossa visita ao local, pudemos comprovar a veracidade, principalmente com relação à estrutura e higiene da unidade”, destacou a estudante do Curso de Fisioterapia da FTC, Marcella Barreto, responsável pelo relatório que deu origem a essa matéria.
Marcella conclui o relatório afirmando que “a unidade de saúde do bairro São Lourenço saiu na frente dos demais, ao implantar projetos importantes para a comunidade, voltados não apenas para a promoção à saúde, mas, também, para qualificação profissional e geração de renda. É um exemplo que deveria ser seguido”. A visita à unidade ocorreu no dia 21 de outubro e fez parte de um trabalho curricular, com a participação de mais cinco estudantes de Fisioterapia.

sábado, 5 de novembro de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARTICIPAM DAS DISCURSÕES



A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
Regras atuaisAtualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

WALTER E PIRES AGENTE FAZ! A SAÚDE ACONTECE!




O juiz da Primeira e Segunda Varas da Comarca de Lucas do Rio Verde (354km a norte de Cuiabá), Bruno DOliveira Marques, julgou extintas, sem julgamento do mérito, quatro ações civis públicas ingressadas pelo Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde em desfavor dos bancos Bradesco S.A (n.º 148/2007- código 23716), CNH Capital S.A (n.º 105/2007- código 23305), Rabobank International Brasil S.A (n.º 106/2007 - código 23333) e Banco do Brasil S.A (n.º 154/2007 - código 23848). A mesma decisão foi aplicada à Ação Civil Pública n.º 62/2006 (código 19153), também de autoria do Sindicato contra Banco do Brasil S.A. e outros (Banco CNH Capital S/A, Banco Delage Landen, Banco John Deere, Banco Bradesco S/A e Bansicred).
Nos processos apresentados, o sindicato pretendia a revisão das cláusulas de todos os contratos firmados por seus associados com as instituições bancárias requeridas, contratos estes relativos aos financiamentos realizados para custeio e investimentos nas safras 2004/2005 e 2005/2006. Postulava provimento liminar que obrigasse os bancos requeridos a excluir os nomes dos agricultores da relação de inadimplentes junto ao SERASA, SPC e CADIN, bem como proibição da inclusão em tais sistemas. Almejava, ainda, que fosse declarado o direito dos seus associados quanto ao alongamento das parcelas vencidas, sob o argumento de que deveria ser aplicado o Manual de Crédito Rural editado pelo Banco Central do Brasil, nos moldes do capitulo 2, Seção 6, Item 9
Porém, no entendimento do juiz Bruno DOliveira Marques, o Sindicato Rural não tem legitimidade para ingressar com esse tipo de ação. Para que o Sindicato fosse legitimado a atuar como parte em nome da categoria deveria comprovar que: a) a matéria objeto da demanda se encontra acobertada pelos fins previstos em seu estatuto social; e b) a tutela almejada se destina à proteção de um direito individual homogêneo, isto é, que possui origem comum para todos os seus associados, disse o magistrado em sua decisão.
De acordo com o juiz, por não se tratar de demanda da defesa de interesses individuais homogêneos, mas de interesses individuais de caráter heterogêneo, a ação fica inválida. Neste caso, vedada está a utilização da ação civil pública em que figure como postulante um sindicato, argumenta o juiz. O magistrado explica que em princípio, a legitimidade ativa corresponde à identificação de quem é o titular para movimentar a demanda, sendo que, segundo a regra geral, o direito de ação compete a quem tem o interesse legítimo na pretensão, quem teve o seu direito violado. Contudo, ao lado dessa legitimação chamada de ordinária, autônoma, existe outra, a extraordinária, por meio da qual se autoriza um terceiro a pleitear em juízo direito alheio. É o que se extrai do art. 6º do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, cita.
O juiz destaca que, no caso, o Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde, pretende atuar como legitimado extraordinário. Na forma do que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal lhe permite ao prever expressamente que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (...) Logo, o ente sindical atua na qualidade de parte e não de representante do titular do direito. Entretanto, essa autorização legal não confere um alvará para que o ente sindical atue em toda e qualquer situação como substituto, ou seja, não equivale a um direito à substituição processual generalizada, argüiu.
O magistrado considerou que para ser legitimado a atuar como parte em nome da categoria, o sindicato deve comprovar que a matéria objeto da demanda se encontra acobertada pelos fins previstos em seu estatuto social; e que a tutela almejada se destina à proteção de um direito individual homogêneo, isto é, que possui origem comum para todos os seus associados. Com efeito, as associações civis precisam, para serem legitimadas a propor a ação civil pública, ter finalidades institucionais compatíveis com a defesa transindividual que pretendam tutelar em Juízo. E, in casu, verifica-se que o sindicato autor não comporta, dentre as suas finalidades e atribuições, a defesa de interesses comerciais dos seus filiados, razão pela qual não está legitimado para propor a presente ação civil pública, complementa.
Diante da ilegitimidade ativa do Sindicato requerente, julgo extinto, sem julgamento do mérito, o presente processo, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, declarando, consequentemente, revogada a liminar concedida, concluiu.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT