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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

DO PIMENTA NA MUQUECA

DIÁRIAS NA CÂMARA: NOVA AÇÃO DO MP PROVOCA REBULIÇO NA SUCESSÃO EM ITABUNA



1 – PROMOTORIA CITA DIÁRIAS EM CIDADES TURÍSTICAS
2 – VANE DO RENASCER ESTRANHA COMPORTAMENTO DE INOCÊNCIO
3 – WENCESLAU PROMETE REPRESENTAR CONTRA PROMOTOR
Vane e Wenceslau reconhecem papel do MP, mas criticam promotor público (Foto Pimenta).
Promotor cita curso de qualificação em cidades turísticas.
A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra todos os vereadores de Itabuna e 14 funcionários e assessores da Câmara foi motivada por supostas irregularidades no uso de diárias. O promotor Inocêncio de Carvalho disse em entrevista exclusiva ao PIMENTA que constatou irregularidades em diárias de vereadores para cidades turísticas.
De acordo com o promotor, irregularidades foram descobertas ao confrontar os históricos das diárias e informações repassadas pelas companhias aéreas e hotéis que sediaram cursos de qualificação. “Mandei ofício para os hotéis onde ocorreriam os cursos. Pedi [informações] de todos os eventos, como lista de presença, ficha de inscrição”, afirma ao blog.
Segundo o promotor, vereadores e funcionários registraram frequência nos cursos, mas não obtinham certificados por causa da baixa carga horária. “O curso tinha 40 horas e o vereador frequentava apenas oito”, exemplificou. Inocêncio de Carvalho afirma que em muitos dos lugares informados como locais do curso não houve aula, conforme resposta dos hotéis.
Questionado pelos vereadores Vane e Wenceslau, o promotor disse que a ação pode ser movida em qualquer momento e frisa não ter denunciado apenas quem é candidato, mas todos os vereadores.
Inocêncio de Carvalho citou, em sua defesa, que nomes como Didi do INSS e Ricardo Bacelar, que não disputam reeleição, também responderão à ação civil por improbidade. Todos os outros vereadores também são citados: Ruy Machado (PTB), Milton Gramacho (PRTB), Rose Castro (PSDB), Milton Cerqueira (PRB), Roberto de Souza (PR), Clóvis Loiola (PSDC), Raimundo Pólvora (DEM), Solon Pinheiro (DEM) e Gérson Nascimento (PSB).

VANE DIZ QUE ESTÁ TRANQUILO E COBRA
CUIDADO DE PROMOTOR EM DENÚNCIAS

Vane considera ação “estranha” (Foto Pimenta).
No final da manhã, Vane do Renascer (PRB) e Wenceslau Júnior (PCdoB), dois dos vereadores acionados na Justiça, concederam entrevista coletiva e colocaram sob suspeição o gesto do promotor neste momento da campanha eleitoral. Vane é candidato a prefeito e tem Wenceslau como vice.
Vane disse que está “tranquilo, sossegado” quanto às acusações do Ministério Público estadual. “O promotor está no papel dele, mas eu acho estranho [a ação] nesse momento da campanha eleitoral. Ele terá que provar se há coisa indevida, mas asseguro que não tenho nada a esconder nem a temer”.
Quando perguntado pelo jornalista Ederivaldo Benedito, o candidato a prefeito disse não querer acreditar que a denúncia da forma como foi elaborada tenha a ver com possíveis relações do promotor com o ex-juiz Luiz Bezerra e com o deputado federal Geraldo Simões. “As pessoas comentam isso, mas eu não posso falar, porque desconheço essa aproximação”, disse Vane.
Vane afirmou que a ação foi movida em momento crucial da campanha e lamenta não ter sido ouvido pelo Ministério Público. “O promotor tem família, familiares e eu também tenho família. Tenho 26 anos de igreja. Acho que as pessoas precisam ter cuidado com o que colocam. A conduta melhor seria chamar cada um para dar explicações”.
O candidato do PRB disse que as diárias que usou foram todas a serviço do município ou para participar de cursos de qualificação. “Em todas as diárias minhas, eu estava a bem do serviço público”.

WENCESLAU DIZ QUE REPRESENTARÁ
CONTRA PROMOTOR NA CORREGEDORIA

Wenceslau prometeu representar contra Inocêncio.
Vereador e candidato a vice na chapa de Vane, Wenceslau Júnior (PCdoB) disse que irá representar contra o promotor Inocêncio de Carvalho na corregedoria do Ministério Público estadual. “O comportamento do promotor, em si, dá margem para representação”, afirmou, acrescentando que entrará com a representação na próxima semana. o candidato já havia sido acionado pelo mesmo promotor por falsa notícia-crime, o que ele nega ter ocorrido.
Wenceslau acredita que não tenha havido, por parte do promotor, uma seleção na denúncia à Justiça. “Me parece que ele entrou com ações contra todos (funcionários e vereadores) que receberam diárias”. O parlamentar não sabia, até o momento da coletiva, se a ação era movida por uso excessivo ou irregularidades na concessão de diárias.
Antes da coletiva, Vane e Wenceslau reuniram a militância no comitê central de campanha para falar do processo de improbidade. Seguiram a mesma linha da entrevista.
Wenceslau foi além e enxergou tentativa de interferência do promotor no processo eleitoral. “Ele não pode interferir na vontade popular. Eu não tenho dúvidas que o povo já escolheu. Agora, isso vai interferir na campanha de Vane? Eu digo que isso foi um tiro no pé. Vamos vencer [a eleição]“. A reunião com a militância foi encerrada aos gritos de “não tem jeito, Vane é o prefeito”.
O promotor disse que somente responderá a Wenceslau quanto á representação quando (e se for) acionado pela Corregedoria.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PROJETO ARTE PELA VIDA EM ITABUNA


RODA SOCIAL

 

A Agente Comunitária de Saúde Marinalva lotada na Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio (USF), no bairro São Lourenço, com o apoio da Atenção Básica através da Diretora Alessandra Lopes da Silva dá um exemplo de compromisso com a comunidade, e não é apenas com a questão saúde coletiva. Trata-se do projeto “Arte pela Vida”, executado em forma de oficinas profissionalizantes e destinado às famílias do bairro e áreas vizinhas.

De acordo com a idealizadora, a Agente Comunitária de Saúde Marinalva Novaes, além de servir como terapia ocupacional, o projeto com aulas de bordado, crochê e etc. O projeto proporcionado à elevação da autoestima da comunidade tem rendido bons frutos, para os que conseguem concluir os cursos tem o objetivo de ensinar algo que possa gerar renda para as famílias carentes.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Itabuna implanta Telessaúde para fortalecer atenção básica

Uma equipe de gestores e técnicos da Secretaria Municipal da Saúde discute a implantação em Itabuna do sistema de Telessaúde, que integra a Política de Educação na Saúde do Ministério da Saúde. A proposta visa, segundo o secretário Geraldo Magela, criar facilidades para marcação de consultas via telemedicina, uma inovação que irá revolucionar a Atenção Básica e melhorar os serviços de saúde prestados à população. 
Itabuna implanta Telessaúde para fortalecer atenção básica
Magela explica que a implantação do novo serviço deverá ocorrer num prazo de 60 dias e inclui a qualificação das equipes de Saúde da Família, por meio da utilização de modernas tecnologias de informação e comunicação, capaz de promover a teleducação e a telessaúde, por meio de cursos presenciais e de ensino a distância.
O secretário observa que o projeto faz parte das ações do plano de redução da mortalidade materno-infantil, determinado pelo MS, e tem como base a mobilização de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários que atuam na atenção básica, com a implantação do Núcleo de Telessaúde.
Uma das vantagens do sistema, segundo o secretário, é que ele torna possível ao médico da atenção básica receber orientação de especialistas de outros centros sobre determinados procedimentos e diagnósticos, contribuindo para a resolutividade dos casos no próprio município, evitando a transferência de pacientes para tratamento fora do domicílio.
Ele acredita que, com o novo modelo, o paciente poderá fazer acompanhamento no próprio posto em que é atendido de uma consulta com especialistas em cardiologia, angiologia, dermatologia ou outras áreas através das tecnologias disponibilizadas pelo Telessaúde, com o suporte das novas tecnologias, o que facilita o tratamento.
O sistema prevê a implantação da Plataforma Telessaúde, que será disponibilizada a partir de setembro, complementada por cursos de Educação a Distância para gestores e teleconsultores, que vão atuar na operacionalização do sistema.
Objetivos
O Ministério da Saúde estabelece que os principais objetivos do Telessaúde são: criar uma infraestrutura de informática e de telecomunicação para o desenvolvimento contínuo dos profissionais das equipes do PSF, utilizando multimeios e promovendo a formação de uma rede de instituições para o desenvolvimento colaborativo de material de tele-educação em saúde, além de desenvolver programas de capacitação.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PE, RESPONDE CONSULTA SOBRE 13º DE AGENTES DE SAÚDE.



Em processo de consulta que foi formulada ao TCE - Tribunal de Contas do Estado, pela prefeita do município de Ferreiros-PE, Maria Celma Veloso da Silva, sobre o pagamento do 13º salário aos agentes comunitários de saúde, o Pleno decidiu, por unanimidade, que fosse emitida a seguinte resposta:

I – A legislação ora em vigor do Ministério da Saúde não mais faz distinção entre “incentivo de custeio” e “incentivo adicional”, adotando o termo “incentivo financeiro”.

II – O incentivo financeiro transferido pelo Ministério da Saúde aos Municípios, englobando a parcela extra repassada no último trimestre de cada ano, é destinado ao custeio do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, não estando diretamente vinculado à remuneração desses servidores.

III – É possível fazer uso da parcela extra do incentivo financeiro no pagamento do 13º salário aos Agentes Comunitários de Saúde uma vez que tal despesa compõe o custo total da execução do PACS.

CASO CONCRETO – O conselheiro e relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, entendeu, em princípio, que a consulta não deveria ser respondida por se tratar de “caso concreto” (consulta tem que ser feita em tese). “Mas considerando o relevante interesse público e o papel orientador da administração pública atribuído aos Tribunais de Contas, opina-se, excepcionalmente, pelo seu conhecimento”, disse ele.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: “O incentivo financeiro, vinculado à atuação do agente comunitário de saúde, denominado de ‘incentivo adicional’, previsto na Portaria nº 674/GM (artigo 1º, II), datada de 03 de junho de 2003, do Ministério da Saúde, e que representa uma décima terceira parcela a ser paga ao agente, no caso de servidor efetivo, pode ser utilizado pelos municípios para pagamento do 13º salário do Agente Comunitário de Saúde ou deve ser repassado a ele através de autorização legislativa, a título de gratificação de incentivo?”.

Segundo parecer do Ministério Público de Contas, que embasou o voto do conselheiro-relator, a Portaria em que se baseia a consulta foi revogada pelo artigo 4º da Portaria 648/GM, de 28 de março de 2006, a qual veio a ser revogada pela Portaria GM nº 2.488 de 28 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Educação Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).


FONTE: Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/08/12
URL curta: http://programadizendotudo.com.br/?p=19954

DIREITO DE GREVE JÁ




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar a regulamentação do direito de greve no serviço público no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para os dias 11 e 12 de setembro.

A informação foi passada pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que programou esse agendamento a pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).


O parlamentar por São Paulo é autor de projeto de lei (PLS 710/2011) que define direitos e deveres para grevistas do setor público. Enquanto o Congresso não cumpre a atribuição de regulamentar a matéria – exigência estabelecida pela Constituição Federal há quase 24 anos –, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o enquadramento desses movimentos grevistas nos limites da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.
“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, como a todo trabalhador. Mas este direito tem que ser exercido com regras, deve constar em uma lei, para que não se traduza em abuso”, ponderou Aloysio Nunes em entrevista, semana passada, ao canal GloboNews.
Apesar de também ser favorável ao direito de greve no serviço público, o presidente da CCJ considera necessário estabelecer limites ao seu exercício, conforme exige a Constituição.
- Não é o caso de proibir o direito de greve ao servidor, mas de buscar um equilíbrio entre um lado (grevistas) e outro (governo) do movimento – comentou Eunício Oliveira, que vê essa qualidade na proposta de Aloysio Nunes.
O PLS 710/2011 será votado em decisão terminativa pela CCJ e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT). Dentre outras exigências, determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública.
A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. E limita a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

FEBACS


 

CONVOCAÇÃO  GERAL URGENTE
 

A FEBACS – Federação Baiana dos Agentes de Saúde juntamente com a CONACS- Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todos os Agentes de Saúde do Estado da Bahia, para se fazerem presentes nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 2012, na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional para apresentação da contraproposta do Piso Salarial dos ACS/ACE pela Conacs e mobilização para aprovação da mesma. O momento é de Mobilização e de extrema importância.

 

Esperamos contar com a presença de todos.

 

Obs.: A passagem do ônibus está no valor de R$230,00 com 01diária de hospedagem. Sairá na segunda dia 03/09 às 09hs (manhã) de Feira de Santana (mesmo local de sempre) passando a noite por Caetité e Bom Jesus da Lapa. Os interessados entrar em contato o mais rápido possível, pois as vagas são limitadas.

 

Marivalda Santos Pereira de  Araújo

                                                                        Presidente

 

Contatos:  Marivalda (Presidente) – 77 91980963   77 99295296 77 34522695

                 Ediméia (Secretária)   -  71 92627573    71 88316489   71 96354661            

sábado, 25 de agosto de 2012

VALDEMIR DO SUS


EDITAL Nº 149

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM E MEDICINA PARA O PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE (PRÓ-SAÚDE) ARTICULADO AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE/2012-2013.

A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas institucionais, torna público que estarão abertas no período de 8 a 13 de agosto de 2012, no horário das 08:00 às 21:00 horas, no Protocolo Geral, as inscrições de candidatos às vagas de estudantes bolsistas e voluntários dos cursos de graduação de Enfermagem e Medicina para o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde- PET-SAÚDE/2012-2013, de acordo com as seguintes condições:

1.1 O PRÓ-SAÚDE/PET-SAÚDE São programas dos Ministérios da Saúde e Educação destinado a viabilizar o aperfeiçoamento e a especialização em serviço de saúde, bem como a iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS.

2. DAS VAGAS DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS:

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 48 (quarenta e oito) vagas para ESTUDANTES BOLSISTAS e 72 (setenta e duas) vagas para ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS com vistas à atuação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde Ilhéus UESC, assim distribuídas:

 CURSO
Nº DE BOLSAS
Nº DE VOLUNTÁRIOS
TOTAL
Enfermagem
24
36
60
Medicina*
24
36
60
TOTAL
48
72
120

2.2 As vagas disponíveis estão distribuídas nas seguintes unidades de saúde da família:

Nome da unidade de saúde da família participante do Projeto
Vagas por Curso
Total
Enfermagem
Medicina
Bolsista
Voluntário
Bolsista
Voluntário
USF N S DA VITORIA I
01
 
03
 
10
USF N S VITORIA II
01
 
03
 
10
USF NOSSA SENHORA VITORIA III
01
 
03
 
10
USF DA SALOBRINHO II
01
 
03
 
10
USF TEOTONIO VILELA I
01
 
03
 
10
USF TEOTONIO VILELA IV
01
 
03
 
10
USF BASILIO I
01
 
03
 
10
USF BASILIO II
01
 
03
 
10
SERVIÇO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ILHÉUS
04
 
-
 
 
CAPS ia (INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) ILHÉUS
04
 
-
 
 
CLÍNICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (CMAE) ILHÉUS
04
 
-
 
 
CENTRO DE ATENÇÃO DIABÉTICO HIPERTENSO E IDOSO (CADH) ILHÉUS
04
 
-
 
 
USF SIMÃO FITTERMAN ITABUNA
02
 
02
 
 
USFJOÃO MONTEIRO ITABUNA
 
02
 
02
 
 
SERVIÇO DE VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE ITABUNA
 
02
 
02
 
 
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ITABUNA
 
01
 
01
 
 
UBS JOSÉ ÉDITES ITABUNA
 
02
 
02
 
 
DIRETORIA DA ATENÇÃO BÁSICA ITABUNA
 
01
 
01
 
 
USF AURIVALDO SAMPAIO ITABUNA
 
01
 
03
 
 
USF VILA ZARA ITABUNA
 
01
 
03
 
 
USF MÁRIO PEIXOTO ITABUNA
 
01
 
03
 
 
NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
03
 
01
 
 
Total
40
 
44
 
84

2.2 Poderá candidatar-se à bolsa o estudante que atender, cumulativamente, os requisitos listados no item 2.2.1 para estudantes de Enfermagem e 2.2.2 para estudantes de Medicina:

2.2.1 Requisitos para os estudantes de Enfermagem:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação em Enfermagem da UESC.

II. Estar cursando do 3º ao 6º. Semestre do ano letivo vigente;

III. Ter disponibilidade para dedicar ao projeto um mínimo de 8 (oito) horas semanais, em atividades a serem programadas em Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas,  Unidades Especializadas, serviços especiais e gestão do município de Ilhéus e Itabuna;

2.2.2 Requisitos para os estudantes de Medicina:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação em Medicina da UESC;

II. Estar cursando da 1ª. a 4ª. série do ano letivo vigente;

III. Ter disponibilidade para dedicar ao projeto um mínimo de 8 (oito) horas semanais, em atividades a serem programadas na rede de Atenção conforme tabela acima.

2.3 Serão concedidas bolsas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor especificado pelo Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (correspondente às Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade ao Anexo III da RN-017/2006 CNPQ - valor atual: R$ 360,00 para os alunos selecionados como bolsistas que desenvolverem as atividades previstas no Projeto, sob orientação de tutor e de preceptor.

2.4 As atividades mencionadas deverão ser, obrigatoriamente, relacionadas à produção e à disseminação de conhecimentos relevantes nas redes de atenção à saúde do SUS.

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 As Inscrições serão feitas no Protocolo, no térreo do Pavilhão Adonias Filho, no horário de 8:00 às 21:00, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I.  Requerimento de inscrição;

II. Cópia do comprovante de matrícula atual;

II. Histórico escolar atualizado, com o Coeficiente de Rendimento Acadêmico Acumulado;

III. Declaração de compromisso do estudante com vistas ao cumprimento das atribuições previstas no item 4 deste edital.

4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA:

4.1 São atribuições do aluno bolsista:

I. zelar pela qualidade acadêmica do Pró Saúde articulado ao PET-Saúde UESC;

II. participar durante a sua permanência no Pró Saúde articulado ao PET-Saúde UESC de todas as atividades programadas pelo professor tutor e preceptor (ensino, pesquisa e extensão);

III.  manter bom rendimento no curso de graduação;

IV. publicar ou apresentar, em evento de natureza científica, pelo menos um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo, fazendo referência à sua condição de bolsista no Pró Saúde articulado ao PET-Saúde UESC nesses trabalhos;

V.      Cumprir com as exigências estabelecidas no Pró Saúde articulado ao PET-Saúde UESC, constante no Edital nº 24, de 15 de dezembro de 2011

5. PROCESSO SELETIVO:

5.1 O processo seletivo se dará pela coordenação do projeto, pelos tutores com a participação dos respectivos Colegiados de Cursos.

I. Prova escrita;

II. Entrevista;

5.2 A prova escrita, de caráter classificatório, constará de questões discursivas versando sobre a estratégia saúde da família, diretrizes do Pró-Saúde articulado com o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, tomando por referência a Política Nacional de Atenção Básica e Rede de Atenção em Saúde a realizar-se conforme cronograma do processo de seleção, em anexo.

5.3 A entrevista, de caráter classificatório, será realizada após a prova escrita, conforme cronograma do processo de seleção em anexo, para avaliação dos seguintes aspectos: Conhecimentos sobre o Pró-Saúde articulado com o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde UESC.

5.4 O candidato só será admitido para a realização da Prova Escrita e da Entrevista, caso esteja portando o protocolo de inscrição e documento de identidade original válido em todo o território nacional.

5.5 Critérios de avaliação:

I – Prova escrita (Peso 2) e pontuação máxima de 10 pontos;

II - Entrevista (Peso 1) e pontuação máxima de 10 pontos;

5.6 O resultado final será obtido através da seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota PE x 2) + (Nota Entrevista x 1)

                                             3

5.7 Os candidatos serão classificados conforme nota final obtida.

5.8 A relação dos estudantes selecionados, bem como dos excedentes, classificados na ordem decrescentes das notas obtidas, serão divulgados no site da UESC, após homologação pela Reitoria.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 Os estudantes classificados que excederem ao número de vagas disponíveis para as bolsas poderão ser convocados para substituírem eventuais estudantes bolsistas desistentes ou desvinculados do programa, respeitando-se a ordem de classificação.

6.2 O aluno bolsista será desligado do grupo diante das seguintes situações:

I – conclusão do curso;

II - trancamento de matrícula;

II – Matrícula institucional ou abandono do curso de graduação;

III – a pedido;

III - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do programa;

IV – desempenho insatisfatório, avaliado pelo tutor e respectivo preceptor, referendado pela Coordenação do Projeto.

6.4 É vedada a acumulação da bolsa PRÓ-SAÚDE articulado ao PET-Saúde UESC com qualquer outra bolsa acadêmica e, comprovando-se esse fato, ocorrerá o desligamento automático do bolsista do Programa, sem prejuízo de outras ações relacionadas ao regime disciplinar discente.

6.5 A Coordenação do PRÓ-SAÚDE articulado ao PET-Saúde UESC atualizará mensalmente a lista de estudantes bolsistas junto ao Ministério da Saúde (Sistema de Gerenciamento) podendo cancelar a bolsa a qualquer momento, caso verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

6.6 A contratação dos bolsistas somente ocorrerá se o PRÓ-SAÚDE articulado ao Projeto PET-Saúde UESC for aprovado pelos Ministérios da Saúde e Educação. A UESC se exime de dar continuidade ao Programa, caso haja interrupção pelo Ministério da Saúde e Educação.

6.7 Ao se inscrever nesta seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas no presente Edital e subsidiariamente as normas do PRÓ-SAÚDE articulado ao Projeto PET-Saúde UESC.

6.8 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do PRÓ-SAÚDE articulado ao PET-Saúde UESC e Colegiados de Cursos.

Campus Prof. Soane de Nazaré de Andrade, em 7 de agosto de 2012.

 

 

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO

REITORA

ANEXO 1

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PRÓ-SAÚDE articulado ao PET-SAÚDE

 

ATIVIDADES
DATA
 HORÁRIO
LOCAL
Período de Inscrição
08 a 13/08/2012
   8:00 às 21:00 h
Protocolo Geral da UESC
Realização da Prova Escrita
14/08/2012
12:00 às 13:00 h
Pavilhão Jorge Amado
Realização da Entrevista (por ordem alfabética)
15/08/2012
a partir das 8:30 h
Pavilhão Jorge Amado
Divulgação do resultado final
16/08/2012
-

 

ANEXO 2

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA ESCRITA:

1) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2488/2011. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília/DF, 2011.

2) BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (PRÓ-SAÚDE): objetivos, implementação e desenvolvimento potencial. Brasília/DF, 2007. Disponível em: http://www.prosaude.org/rel/pro_saude1.pdf

3) BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Educação. Edital nº 24 de 2011.

(4) MENDES, E.V. As redes de Atenção à saúde.. 2ª Ed. Brasília: OPAS; 2011, 2º Capítulo. Disponível para cópia na web.

 

5) Projeto PRÓ – SAÚDE/ PET -SAÚDE Rede de Atenção UESC 2012-2013. Disponível para cópia no Protocolo Geral da UESC.