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domingo, 30 de junho de 2013

SAÚDE

Mulheres com mais de 25 anos poderão ser vacinadas contra o HPV

Mulheres com mais de 25 anos poderão ser vacinadas contra o papilomavírus humano (HPV), de acordo com decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada Diário Oficial da União, edição de terça-feira (25). Antes, a aplicação da vacina era limitada a mulheres de 9 a 25 anos.
O HPV é uma doença sexualmente transmissível. A infecção causada pelo vírus aumenta em até 100 vezes o risco de a mulher desenvolver câncer no colo do útero. A vacina imuniza contra os tipos mais comuns do vírus.
Segundo estudo da Associação Brasileira de Patologia no Trato Genital Inferior e Colposcopia, após cinco anos de atividade sexual, 60% das mulheres se infectam com algum dos 130 genótipos do HPV. A decisão da Anvisa garante a mais mulheres acesso à vacina. (fo

DO AZULZINHO NOTÍCIAS

NOTICIA BOMBÁSTICA: COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DE SAÚDE

1º - CONSELHO DE SAÚDE NÃO É UM SECRETÁRIO E/OU CARGO COMISSIONADO DO PREFEITO QUE ELE PODE EXONERAR OU DEMITIR QUANDO QUER.

O CONSELHO DE SAÚDE É UM ESPAÇO DO CONTROLE SOCIAL DO SUS.
CONTROLE SOCIAL - É um espaço DEMOCRÁTICO no qual há a participação dos cidadãos no EXERCÍCIO DO PODER colocando a vontade social como fator de avaliação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas.

2º - Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre recursos financeiros na área da saúde.
        
 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080/90, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
 I - a Conferência de Saúde; e
 II - o Conselho de Saúde.

 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
         
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº 99.438 de 7 de agosto de 1990.
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080/90.
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Ao tentar contra o Conselho de Saúde, o Prefeito e o Secretário  se esquecem que o Conselho é Órgão do Controle Social do SUS (Sistema Único de Saúde) e constitucionalmente autônomo. Jamais uma simples fala ou recado transmitido pelo Prefeito através do Secretário, pode por fim ao Conselho pela destituição sumária de seus membros. 

Curiosamente o Prefeito se esquece que 25% desses membros são escolhidos pelo próprio executivo e pelos Prestadores de Serviço do SUS, seguindo o princípio do tripartimo que inclui usuários, trabalhadores, Prestadores e gestores, estes tendo sido legalmente nomeados e empossados pelo próprio Prefeito. Cabe perguntar: No momento em que o País vem fazendo diversas manifestações em que solicita respeito a participação popular nas discussões das Políticas Públicas. Como pode um Prefeito e Secretário contrariar o princípio da Democracia Participativa?

Com esta atitude antidemocrática, o Executivo Municipal contraria a legislação vigente, a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, a Recomendação 001/2013 do Conselho Estadual de Saúde, a Lei 1.749/97 do Conselho Municipal de Saúde, bem como, 
a Lei 2.223/2013 que foi sancionada pelo próprio Prefeito.

Antes de mandar este recado para os Conselheiros o Prefeito poderia ter dialogado com sua Secretária de Governo (que é advogada) e com a sua Procuradoria Jurídica, pois, tenho certeza que eles não iriam comungar com esta atitude.

O Secretário vem noticiando de forma bastante equivocada, que o Conselho tem nova Lei e portanto, os Conselheiros nomeados não existem mais. É um absurdo como o Secretário desconhece da Legislação do Conselho, acreditamos inclusive que ele em nenhum momento leu sobre a Lei anterior e a atual. Primeiro, é preciso questionar como a nova Lei foi aprovada a toque de caixa pela Câmara de Vereadores de forma ILEGAL E IMORAL, pois, desrespeitou a Lei que estava em vigor, ferindo assim os princípios do SUS e do Controle Social.

   

A LEI 1.749/97 - CAPITULO III - SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
 Artigo 5º - Sem prejuízo das funções específicos do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Saúde:
X - Participar através de representação, na elaboração e discussão de Projetos de Lei, em tramitação na Câmara Municipal de Itabuna que digam respeito ás áreas de:

a) - Saúde
b) - ambientalismo
c) - Saneamento Básico
d) - Controle Sanitário e Epidemiológico
e) - Recursos Humanos na Saúde
f) - Outros atinentes a área de saúde

Artig 6º -  A Câmara Municipal de Itabuna, sempre que estiver em tramitação na Casa, Projeto de Lei que diga respeito a área de atuação e competência do Conselho, remeterá ao mesmo, cópia de inteiro teor da propositura, a fim de que manifeste-se sobre o Projeto, no prazo de cinco (05) dias, oferecendo sugestões, que se aceitas pela Comissão Técnica Permanente da Câmara Municipal, a quem esta afeta a matéria em discussão, poderão ser incorporadas ao Projeto original como emendas da respectiva comissão técnica.

PERGUNTA-SE: Porque a Câmara de Vereadores desrespeitou a Lei?
Não é o Legislativo que tem que assegurar o cumprimento das Leis?
Porque a Lei foi votada a toque de caixa? Para atender a quem?

Outro equivoco do Secretário quando fala que o Conselho está sobre o Controle do Prefeito, demonstrando que ele não conhece nada da Lei.
A Lei 2.233 de 18 de julho de 2013 que foi de forma ilegal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, mantem o Conselho como Órgão colegiado, autonômo, deliberativo e fiscalizador do Controle Social do SUS e não do Controle do Prefeito.
O Secretário diz que quem irá definir sobre as representações será o Prefeito e ele próprio, outro equívoco.

 CAPITULO VII - DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS.
Art. 7º - As entidades, em seus respectivos segmentos, escolherão seus representantes e respectivos suplentes, em assembleia de ampla e específica convocação, a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital, devidamente publicado para este fim. Os representantes das entidades governamentais e da comunidade cientifica publica e privada serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

PERGUNTA: ONDE FOI QUE O SECRETÁRIO VIU QUE QUEM VAI ORGANIZAR O PROCESSO SERÁ O PREFEITO?
QUE INTERESSE É ESTE EM TER O CONTROLE DO CONSELHO?

OBS: OS CONSELHEIROS DE SAÚDE RECEBERAM UM RECADO DO PREFEITO ATRAVÉS DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, INCLUSIVE INFORMANDO QUE OS INSATISFEITOS PODEM IR PROCURAR O PREFEITO.
SE O PREFEITO VANE NÃO MANDOU O  SECRETÁRIO TRANSMITIR ESTE RECADO ENTÃO QUE ELE SE PRONUNCIE E ESTABELEÇA O DIÁLOGO COM O CONSELHO, ASSIM COMO ELE FEZ NO MOMENTO DA POSSE EM QUE PROMETEU PARCERIA.
OUTRA SITUAÇÃO IMPORTANTE: O SECRETÁRIO DE SAÚDE FICOU IRRITADO PORQUE NÃO ESTAVA NO MOMENTO DA POSSE. MESMO SENDO INFORMADO QUE SEU SUPLENTE ESTAVA PRESENTE E QUE O PREFEITO ESTAVA PRESENTE ELE IGNOROU TOTALMENTE, POIS, DISSE QUE NÃO IMPORTA QUEM ESTAVA, O QUE ELE ESTAVA QUESTIONANDO ERA A SUA AUSÊNCIA. UM SECRETÁRIO É MAIOR QUE O PREFEITO????? PREPARA A MALA RENAN FORREST GUMP ARAÚJO, SEU DIAS ESTÃO CONTADOS.

sábado, 29 de junho de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

ATT.SRS.ACS.
VEM AÍ FESTA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE ITABUNA DIA 05/07/13 AS 17 HS. NO GRAPIUNA TENIS CLUBE
BANDA JAMES E MARCELO DOS TECLADOS.
ANIVERSARIO DOS 21 ANOS PO PACS
REALIZAÇÃO (AACSI)ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE ITABUNA
PRESIDENTE:WALTER PRADO,VICE ROBSON

sexta-feira, 28 de junho de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

CONVITE

AACSI - Associação dos Agentes comunitários de Saúde de Itabuna, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto convida todos os Agentes Comunitários de saúde para participarem do 1º Culto Ecumênico no espaço COLISEU Rua: Santa Luzia, 13 Banco Raso Centro Itabuna-Ba. O evento será no dia 03/07 das 17:00h às 22:00hs e a 2ª Ressaca do Forró da AACSI e comemoração aos 21 anos de PACS ( Programa de Agentes Comunitários de Saúde), que será no dia 05/07/13 a parti das 16:00h no Grapiuna Tênis Clube. Certo de poder contar com vossa valiosa colaboração desde já agradeço.

Atenciosamente,


Walter do Prado Motta
PRESIDENTE

Av: Juraci Magalhaes, 180 1º andar sala 104- Centro Itabuna-Bahia.
Cep: 45600-195- CNPJ: 01.795.351/0001-07 Fone:73-8861-3811 8848-3124

Os Agentes Comunitários de Saúde do município de Itabuna comemoraram neste sábado dia de junho de 2013 o vigésimo primeiro aniversário

 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE                      SAÚDE DE ITABUNA



CONVITE

                 
    AACSI - Associação dos Agentes comunitários de Saúde de Itabuna, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto convida todos os Agentes Comunitários de saúde para participarem do 1º Culto Ecumênico no espaço COLISEU Rua: Santa Luzia, 13 Banco Raso Centro Itabuna-Ba. O evento será no dia 03/07 das 17:00h às 22:00hs e  a 2ª Ressaca do Forró da AACSI e comemoração aos 21 anos de PACS ( Programa de Agentes Comunitários de Saúde), que será no dia 05/07/13 a parti das 16:00h no Grapiuna Tênis Clube. Certo de poder contar com vossa valiosa colaboração desde já agradeço.

Atenciosamente,                          


Walter do Prado Motta
PRESIDENTE

 Av: Juraci Magalhaes, 180 1º andar sala 104- Centro Itabuna-Bahia.
Cep: 45600-195- CNPJ: 01.795.351/0001-07                                                                                                    Fone:73-8861-3811 8848-3124

CAMINHO DO TURISMO


quarta-feira, 26 de junho de 2013

SAÚDE DE ITABUNA

Novo Conselho de Saúde de Itabuna é regulamentado

O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou dia 18 a Lei n° 2.233/2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde. A lei aprovada pela Câmara de Vereadores foi publicada no Diário Oficial dia 21 e atualiza a Lei n° 1.749, em vigor desde 28 de agosto de 1997. Essa atualização amplia o mandato dos conselheiros para três anos e insere a representação da Secretaria da Assistência Social e das organizações de mulheres na área de saúde e de entidades de defesa do consumidor. O secretário de Saúde, Renan Araújo, explicou que a nova lei traz algumas mudanças significativas, busca corrigir distorções e adequar o Conselho de Saúde ao funcionamento dos demais conselhos no Brasil. “A nova Lei agrega os sindicatos e incorpora novas categorias” disse o secretário, adiantando que nos próximos dias deve ser publicado o edital que regulamenta o processo eleitoral para a nova formação do Conselho em Itabuna. Com a nova composição 25% dos conselheiros serão representantes de entidades do governo, 25% de representantes de trabalhadores e 50% de usuários. A formação terá ainda o Secretário de Saúde, um representante indicado pelo titular da Secretaria de Assistência Social e um pela 7ª Diretoria Regional de Saúde (7ª DIRES).

Do Azulzinho Noticias

CONSELHEIROS DE SAÚDE DE ITABUNA É DESTITUÍDO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE (PC do B)






O Secretário Municipal de Saúde de Itabuna Renan Forrest Gump Araújo (PCdoB), destituiu os conselheiros de saúde nomeados por decretos, pelo Prefeito Claudevane Leite, mostrando novamente quem governa é o seu partido. Desrespeito a L E I MUNICIPAL Nº. 2.233, de 18 de junho de 2013, EMENTA: A Lei Municipal nº 1.749, de 28 de agosto de 1997 – Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, sancionada pelo prefeito no dia 21 de junho 2013. (...) Art. 9º (...) § 13 será instalado até quarenta e cinco (45) dias após a vigência desta Lei.



O Secretario Renan Forrest Gump Araújo (PC do B) teme que os atuais Conselheiros de Saúde, não comungue com os atuais desmandos da sua gestão e não aprove o retorno da gestão plena.



Pretende formar um conselho de saúde pelos militantes do PCdoB desrespeitando as legislações vigentes e a população.



O Conselho Municipal de Saúde de Itabuna - CMSI, órgão colegiado, autônomo, deliberativo, fiscalizador, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, vinculado a estrutura básica da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, e com composição, organização e competência definidas na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.



O Conselho Municipal de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social, sendo integrado por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais da saúde e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.



ACOOORDA MINISTÉRIO PÚBLICO!

conacs

Presidente da Câmara receberá a CONACS

   Após um dia de apreensão e muita expectativa quanto à reunião de líderes, a CONACS deverá ser recebida pelo Presidente da Câmara amanhã.
     
   Segundo informações extraoficiais, na reunião de líderes que ocorreu hoje, a pauta da Câmara foi definida para votação de 3 assuntos: PEC 37, que trata da restrição do Poder de investigação do Ministério Público, divisão dos Royalties do petróleo com um forte debate sobre a destinação de 50% para saúde e 50% para a educação e ainda o Fundo de Participação dos Estados.

   Fato é que, existe uma grande resistência do Governo e sua base para pautar projetos coorporativos, ou seja, Piso dos Agentes, 30 horas da enfermagem, 40 horas semanais etc.

   Todavia, com tanto desgaste político dos últimos dias, existe também um forte apelo de vários parlamentares que entendem que o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE,é uma pauta positiva para a Câmara de Deputados, especialmente pelo forte comprometimento dos Parlamentares com a categoria, sendo plenamente justificável a inclusão na pauta do PL 7495/06, já que é matéria de consenso entre os parlamentares.

    Nesse sentido, uma comissão de parlamentares, liderados pelo Deputados Benjamim Maranhão (PMDB/PB) e Valtenir Pereira  (PSB/MT) participarão com a CONACS de reunião ainda nessa quarta-feira com o Presidente Henrique Alves, a fim de defender a imediata inclusão de pauta do PL 7495/06.

   Deverão estar presentes, nesta reunião a Presidente da CONACS , Ruth Brilhante  e a diretora da CONACS Enia do Estado Piauí, únicas representantes da categoria nessa semana em Brasília.

 No fim do dia a presidente da CONACS Ruth Brilhante ao ser indagada sobre suas expectativas para a reunião agendada para amanhã afirmou que: “Vamos ficar na torcida para que as mobilizações previstas para amanhã não frustrem a reunião e que haja clima de tranquilidade para discutir a pauta de interesse de todos os ACS e ACE, pois até agora o clima aqui em Brasília é de muitas incertezas para o dia de amanhã!

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONACS

MOBILIZAÇÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
25/06
   Após a manifestação de vários parlamentares na Audiência Pública dando apoio a imediata aprovação do PL 7495/06, CONACS mobiliza Líderes Partidários para incluir na pauta de votação o Piso Salarial dos ACS e ACE.

   O PL 7495/06 foi discutido  pela Comissão Especial que encerrou seu trabalho em 2012, quando o relator Dep. Domingos Dutra apresentou seu relatório final, que contempla em seu texto, aprovado por unanimidade na Comissão Especial, o Piso Salarial equivalente de 2 salários mínimos.
RETROSPECTIVA DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DO PISO SALARIAL
   Ainda no ano de 2010, foi criada a 1ª Comissão Especial para analisar os projetos que tratavam do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. Essa Comissão desempenhou um forte trabalho de negociação com o Governo Federal, que por intermédio do então Ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha, chegou a sinalizar uma data para o encaminhamento do Projeto do Executivo regulamentando o Piso Salarial. 

Frustrada todas as expectativas daquele ano,  no início de 2011, nova Comissão foi criada, dando início a um outro ciclo de negociações com o Governo, que infelizmente não avançou muito.

Após a aprovação do relatório final da Comissão, e várias estratégia da CONACS para forçar um novo entendimento com o Governo, inclusive, propondo emendas e pedido de vistas na MP 598 que tratava do salário de vários profissionais, inclusive reduzia o salário dos Médicos, 
 abriu-se para categoria novo espaço de negociação via Ministra Ideli Salvati, que após receber um grande abaixo assinado de Gestores e Vereadores de todo o País, encaminhou ao Ministro da Saúde deliberação para regulamentação do Piso Salarial.
   O resultado de todas essas ida e vindas do Governo Federal foi à apresentação de uma proposta de Piso Salarial de R$ 722,00 para esse ano de 2013. A CONACS de pronto se manifestou de forma contrária a essa proposta, não aceitando os argumentos do Governo que insiste em não exigir dos Estados e Municípios a responsabilidade da Tripartite, a ponto de afirmar que nem mesmo os encargos sociais e previdenciários poderiam ser assumidos pelos Gestores Municipais.
  Para flexibilizar as negociações, a CONACS  foi autorizada a contrapropor o valor sem escalonamento de R$ 950,00, proposta essa, que até hoje não obteve nenhum avanço, já que, o Ministério da Saúde se posiciona sob o argumento que só poderá se manifestar após deliberação do CONAS e CONASEMS na reunião Tripartite, fato que, a mais de 1 ano vem sendo protelado e sem nenhuma resolução.
ÚLTIMOS ANDAMENTOS DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DO PISO SALARIAL
As consequências da propor a aprovação imediata do PL 7495/06 é que, dessa forma a categoria volta a defender o Piso Salarial de 2 salários mínimos e parte para o trabalho de corpo a corpo com os parlamentares,  cobrarndo dos mesmos o compromisso de votar imediatamente o Piso Salarial Nacional da Categoria, e ficando em um segundo momento o embate político com o Governo Federal sobre o veto ou não do Piso Salarial.
 Em meio aos recentes  desgastes que a classe política vem sofrendo, é mais que oportuno a categoria fazer um grande esforço em UNIR suas bases de um lado a outro do País e concentrar seus esforços em um único objetivo de aprovar ainda esse ano o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
O QUE FAZER AGORA?
A CONACS solicita a todos os ACS e ACE do País que enviem e-mail ou façam contatos via telefone ou pessoalmente em seus Estados com os Deputados e Senadores, e passem a seguinte mensagem: “APROVAÇÃO JÁ DO PL 7495/06!”.