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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora


Homologada no DOU nº 249, Seção I, pág. 88, dia 24 de dezembro de 2013
RESOLUÇÃO No 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima
Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, 

Resolve:

Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, convocada pela Portaria GM/MS no 2.808 de 20 de novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST. 

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2o - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Macrorregionais, Estaduais (incluindo o Distrito Federal) e Nacional, observado o seguinte cronograma: 
I - Etapa Macrorregional - de 1 de janeiro de 2014 até 31 de maio de 2014; 
II - Etapa Estadual - até 30 de junho de 2014; e 
III - Etapa Nacional - 10 a 13 de novembro de 2014. 
§ 1o - Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na ausência deste, conforme definição do Conselho Estadual de Saúde. 
§ 2o - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, Estados e Distrito Federal, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional. 
§ 3o - A Etapa Estadual será precedida de Conferências Macrorregionais, e a Etapa Nacional será precedida de Conferências Estaduais. 
§ 4o - Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual (Distrito Federal). 
§ 5o - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, para aprofundamento dos temas em debate....... 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

GISAS GRUPO INTEGRADO DE SAÚDE E A~ÇAO SOCIAL

O GISAS – Grupo Integrado de Saúde e Ação Social realizar o trabalho que é melhorar a vida das famílias mais carente, prova disso e´o PROJETO ARTE PELA VIDA, recebe apoio e incentivos financeiros do GISAS para o desenvolvimento na Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampio. Tendo também o apoio da  Gráfica e Editora Mesquita

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

GISAS - GRUPO INTEGRADO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no próximo dia 08 de março, um Grupo GISAS – Grupo Integrado de Saúde e Ação Social promoverá, no dia oito (08), 1º encontro de Mulheres Grapiúna. O evento ocorrerá na Rua Adelaide Costa e Silva, 64, Bairro Santo Antônio a partir das 08h.



segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Inscrições abertas para o Curso Atenção à Saúde do Recém-Nascido de Risco: superando pontos críticos

Inscrições abertas para o Curso Atenção à Saúde do Recém-Nascido de Risco: superando pontos críticos

Estão abertas até o dia 16 de março, as inscrições para a segunda edição do Curso Atenção à Saúde do Recém-Nascido de Risco: superando pontos críticos. O curso começa no dia 21 de março e termina no dia 13 de junho. As inscrições podem ser feitas no site: www.neonatal.estacaodigitalsaude.org.br
O curso é voltado para: Profissionais de saúde de todo o Brasil (com o devido registro profissional) que atuam em unidade neonatal; Profissionais das áreas de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Nutrição, Fonoaudiologia, Psicologia e Farmácia. Não há custo para os participantes, que terão a oportunidade de assistir as aulas à distância, via Internet e, mediante conclusão e aprovação no curso, receber um certificado do IFF/ FIOCRUZ.

Tem a coordenado do Centro Colaborador de Prevenção à Cegueira Infantil da Organização Pan-Americana de Saúde, Instituto Fernandes Figueira (IFF)/ FIOCRUZ, como parte das ações de qualificação do SUS desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno/DAPES/SAS. Na primeira edição do curso, realizada em agosto de 2013, 4.700 se inscreveram. A estratégia de aprendizado é fruto de uma parceria com a Disciplina de Telemedicina da Universidade de São Paulo.

O curso é disponibilizado em formato de teleducação interativa (EAD). Os módulos contam com vídeos e textos que abordam sete pontos críticos: Manejo da Dor, Administração e Monitoramento do Oxigênio, Prevenção de Infecção, Nutrição, Controle da Temperatura, Cuidados Voltados ao Desenvolvimento e Retinopatia da Prematuridade. Informações podem ser obtidas na página do curso: http://neonatal.estacaodigitalsaude.org.br/

SESAB

Abertas as inscrições para novas turmas do Curso de Educação Popular em Saúde na Bahia


Ministério da Saúde, em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) e a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), torna público o edital de seleção para as segundas e terceiras chamadas/turmas do Curso de Educação Popular em Saúde para Agentes Comunitários de Saúde/Agente de Vigilância em Saúde (ACS/AVS), com previsão de 3.366 vagas para doze regiões do estado da Bahia: Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Ilhéus, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim, Salvador, e Valença.
As inscrições estão abertas até 28 de fevereiro, com previsão de 1660 vagas para 1ª Convocação com o período de realização do curso entre 14 de abril a 12 de maio de 2014; 1660 vagas para 2ª Convocação com o período de realização do curso entre 19 de maio a 11 de junho de 2014.

O curso de Educação Popular em Saúde, na modalidade presencial, com momentos de conexão virtual, tem como objetivos promover o reconhecimento e aproximação dos ACS dos referenciais teóricos, das práticas e metodologias da Educação Popular em Saúde; desenvolver habilidades para ativar e realizar de forma coletiva processos de mobilização comunitária e práticas educativas em saúde que reconheçam os saberes tradicionais, os elementos sócio-culturais e a diversidade que compõe os territórios de atuação da atenção básica; fomentar a implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS tendo como foco os territórios da Atenção Básica em saúde.

Na Bahia, o curso é coordenado pelo MobilizaSUS/Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (DGTES), e pela Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis (EFTS), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Para inscrições acesse: http://www6.ensp.fiocruz.br/edpopsus/wp-content/uploads/2014/02/Edital_01_2014_EdPopSUS_Publicação.pdf

A PALAVRA DE DEUS

  • Evangelho segundo Mateus
  • O Evangelho Segundo Mateus, comumente abreviado para Evangelho de Mateus, é um dos quatro evangelhos canônicos e é o primeiro livro do Novo Testamento. Este evangelho sinótico é um relato da vida, ministério, morte e ressurreição de Jesus de Nazaré
  • sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA

    Resolução do CMS de Itabuna nº002/ 2014
    Dispõe sobre a REPROVAÇÃO do Relatório Anual de Gestão e Plano Anual de Saúde/2010 e 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna.

    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada dia 05 de fevereiro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de
    1990, Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em consonância com a Lei Municipal 2.233 de 18 de junho de 2013, Resolução 453/ 2012 do Conselho Nacional de Saúde e considerando que:
    a) Considerando que os dados apresentados são inconsistentes para análise e avaliação dos documentos;
    b) Considerando que existe a falta de informação sobre o alcance de alguns indicadores primordiais.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Reprovar por unanimidade dos conselheiros presentes em reunião ordinária dia 05 de fevereiro de 2014, o Relatório de Anual de Gestão e Plano Anual de Saúde exercícios 2010 e 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna.
    Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor nessa data e será publicada em Diário Oficial do Município de Itabuna.
    Resoluções
    Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
    Itabuna
    CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3GKF3MAA/7MKGAJQKAIP4A
    Sexta-feira 21 de Fevereiro de 2014
    2 - Ano I - Nº 542

    CONACS

    PROGRAMAÇÃO DA CONACS PARA 2014

    CONACS começou seu ano reunindo seus diretores e lideranças de sindicais, filiada a entidade. A reunião realizada no final do mês de janeiro, serviu para fazer uma avaliação dos trabalhos do ano de 2013, considerar os pontos positivos e negativos das mobilizações, bem como, do processo de negociação do Piso Salarial Nacional.
    DOS QUESTIONAMENTOS
    No primeiro dia de reuniões a Presidente da CONACS oportunizou a todos exporem suas própria avaliações sobre as mobilizações e as negociações com o Governo. Ressaltou-se entre os pontos positivos a organização da CONACS e a constância das mobilizações, fazendo com que a categoria se mantivesse mobilizada durante todo o ano. Por outro lado, entre os pontos negativos, foram pontados a falta de maiores esclarecimentos sobre o final das negociações com o Governo e os Líderes da Câmara de Deputados e especialmente a falta de compromisso das entidades filiadas (Federações e Sindicatos) com suas contribuições financeiras junto a CONACS.
    Quanto aos pontos negativos, a Assessora Jurídica da CONACS esclareceu que após a intervenção direta e pessoal da presidente Dilma nas negociações da aprovação do PL 7495/06, os aliados da categoria na Câmara recuaram nos compromissos firmados conosco e há 2 semanas do final dos trabalhos, tínhamos grandes dificuldades em realizar uma nova mobilização, seja pela falta de dinheiro, ou seja pela falta de possibilidade regimental em pautar o PL 7495/06, já que o Governo usou a manobra de trancar a pauta por tempo indeterminado.
     Para concluir sua fala Dra. Elane Alves avaliou que: Analisando a situação de forma realista, entendemos que, o melhor a ser feito naquelas condições seria deixar aberto o canal de negociações com a Câmara de Deputados para o ano de 2014. E para isso, procuramos o Presidente da Câmara que nos propôs retomar as negociações com o Governo a partir de 2014, e no mês de março ‘deu’ novamente sua palavra em pautar o PL 7495/06. Ora, sabemos que com todas as idas e vindas das negociações no ano passado, uma das certezas que temos que reconhecer é que, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN), cumpriu seus compromissos com a categoria, ou seja, pautou e colocou em votação dia 23/10 o PL 7495/06, e daí por diante, o que se viu foi o Governo mover céu e terra para impedir a inclusão novamente na Pauta do PL 7495/06! E, portanto, sinceramente, prefiro manter minhas esperanças na força de mobilização da categoria do que, simplesmente achar culpados, desistir ou pior, agir por impulso e acabar com qualquer possibilidade de negociação e aprovação do piso salarial, pois esse ano, se, por um lado temos o tempo contra nós, por outro lado, contra o Governo tem a pressão política que categoria pode fazer dentro do processo eleitoral!
     DO INÍCIO DAS ATIVIDADES EM BRASÍLIA
    Com o apoio dos diretores e lideranças sindicais filiadas a CONACS, ficou deliberado que, no mês de março a CONACS começará seus trabalhos em Brasília, realizando a sua ASSEMBLÉIA ANUAL em Luziânia, nos dias 17 a 20 de março. A expectativa da organização que na abertura desse evento possamos contar com representações da categoria de todo o País, e a presença de vários parlamentares do Congresso, inclusive foram convidados vários Líderes Partidários, e se espera a presença do próprio presidente da Câmara, Deputado Henrique Alves.
    Ainda faz parte da programação da Assembleia Anual à realização do 3º Fórum Nacional da CONACS, que dessa vez traz a novidade da realização do Curso de Capacitação em Plano de Carreira, Cargos e Salários, com duração de 48h, e propõe além de capacitar os participantes sobre o tema, irá fornecer amplo material didático e de pesquisa, que inclui apostilas e um pen drive com um sistema personalizado para calculo de progressões de carreira e impacto financeiro na implantação do PCCS. Esse curso será ministrado pela Assessoria Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves que a 9 anos milita exclusivamente nessa área de atuação, junto a Municípios e entidades sindicais de servidores públicos em geral e da categoria de ACS e ACE.
    Para encerrar a primeira semana de trabalhos em Brasília, a Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos ACS e ACE em parceria com a CONACS irá realizar no Auditório Nereu Ramos no dia 20/03, a partir das 9:00h o “Ato Público pela Valorização dos ACS e ACE”. O evento contará com a presença de vários parlamentares e líderes partidários e a expectativa que sejam apresentadas as agendas de votação do PL 7495/06.
    VEJA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA ASSEMBLEIA ANUAL E DO 3º FNC NO SITE DA CONACS/LEGISLAÇÃO/RESOLUÇÕES 

    quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

    BIO ACS A CATEGORIA EM 1º LUGAR

    JUSTIÇA DO TRABALHO DA SENTENÇA ONDE AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBEREM 14º SALÁRIO RETROATIVO DE 2008 A 2013.

    FOTO: DIVULGAÇÃO.

    O Sindicomunitário (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, de Combate a Endemias, de Proteção Social, de Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo) conseguiu na Justiça do Trabalho da 2ª Região (1ª Vara do Trabalho de Diadema) que a SPDM/PAIS (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Programa de Atenção Integral à Saúde) reconhecesse o direito dos agentes comunitários de saúde (ACS) em receber o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário.

    Advogadas Verginia Gimenes da Rocha Colombo e Andréa Gonçalves.

    A ação, movida pela assessoria jurídica da subsede do sindicato na região da Grande São Paulo, representada pelas advogadas Verginia Gimenes da Rocha Colombo e Andréa Gonçalves, teve o deferimento parcial do Juiz do Trabalho Substituto, Alex Moretto Venturin. O magistrado baseou sua sentença na Portaria nº 1.350/GM/2002, que institui o Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
    A sentença, despachada no último dia 07 de fevereiro, é causa ganha pelo Sindicomunitário em primeira instância, portanto ainda cabe recurso por parte da SPDM. Mesmo assim, a notícia é excelente para a categoria dos ACS de Diadema-SP,Segundo o termo de audiência, a associação deverá pagar aos agentes comunitários de saúde filiados ao Sindicomunitário o Incentivo Financeiro Adicional referente aos anos de 2008 até 2013. Os valores ainda não foram definidos, mas pela Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, o valor fixado para 2013 do famoso 14º salário, é de R$ 950,00 por agente comunitário.
    “É com muita alegria e satisfação que festejamos uma conquista tão importante para a categoria”, comemorou a advogada Verginia Gimenes.

    Coordenador sindical do Sindicomunitário na região da Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa dos Santos.

    Para o coordenador sindical do Sindicomunitário na região da Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa dos Santos, “é um avanço na melhoria das condições salariais na região e no ABC como um todo”. Segundo ele, é um caso inédito em Diadema. “Apesar de caber recurso, não podemos desanimar, pois dificilmente perdemos ações dessa natureza”. De fato, no final do ano passado, o sindicato conseguiu vitória semelhante contra a Fundação ABC, condenada a pagar o Incentivo Financeiro Adicional para os ACS de Santo André e São Bernardo do Campo.

     Presidente da entidade sindical, José Roberto Prebill.

    O presidente da entidade sindical, José Roberto Prebill, aposta na união dos trabalhadores da categoria: “Precisamos cada vez mais do apoio de todos os ACS e ACE da Grande São Paulo. Quanto mais trabalhadores de nossa categoria estiverem junto com o sindicato, mais chances temos de garantir não só o 14º salário, mas diversos outros benefícios”, afirmou.
    A SPDM é uma das maiores entidades filantrópicas de saúde do Brasil, atuante em seis estados, com aproximadamente 40 mil funcionários.

    Atualmente administra, junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, 69 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), onde atuam 277 equipes Saúde da Família, compostas por agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos generalistas.

    Em Diadema, a entidade conta com 90 equipes do Programa Saúde em Casa.

    FOTOS

    Dra Verginea e Dra Andrea.jpg
    Legenda: Dra. Verginia Gimenes e Dra. Andréa Gonçalves, assessoras jurídicas do Sindicomunitário na Grande São Paulo
    Crédito: Divulgação

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    Legenda: O coordenador sindical do Sindicomunitário na Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa
    Crédito: ASCOM/Sindicomunitário

    Roberto Prebill 8.jpg
    Legenda: O presidente do Sindicomunitário, José Roberto Prebill

    Crédito: ASCOM/Sindicomunitário

    terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

    Posicionamento do Ministério da Saúde sobre a realização de exames de mamografia no SUS

    Foto: CorbisFoto: CorbisMinistério da Saúde vem a público reiterar o compromisso com a saúde das mulheres brasileiras, mantendo como prioridade o monitoramento, detecção e tratamento do câncer de mama no Brasil, com políticas públicas baseadas em evidências científicas consagradas internacionalmente e avanços significativos contra essa doença que faz mais de 12 mil vítimas por ano e representa a segunda causa de morte em mulheres no país.
    O Ministério da Saúde repudia as informações falsas divulgadas à população brasileira a respeito da Portaria 1.253/2013 e que estão sendo alvo de interpretações equivocadas por entidades do setor - Conselho Federal de Medicina (CFM), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) –. Falsas informações só contribuem para propagar a desinformação e, consequentemente, gerar desserviço à população, num momento em que o Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias municipais e estaduais de saúde, trabalha para orientar e sensibilizar as mulheres sobre o cuidado e necessidade de prevenção (detecção precoce) do câncer de mama, uma das prioridades do governo federal na área da saúde. O Ministério da Saúde reitera que o direito das mulheres realizarem o exame de mamografia é assegurado no Sistema Único de Saúde (SUS).
    Os fatos noticiados durante a última semana são falsos e desprovidos de respaldo científico. O Plano de Fortalecimento da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, lançado em 2011, tem sido acompanhado e apoiado constantemente por entidades médicas como a Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC) e o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O investimento do governo federal para a realização de exames, diagnóstico e tratamento em oncologia cresceu 26% em três anos, atingindo R$ 2,4 bilhões em 2012.
    A Portaria 1.253/2013 não restringe o acesso das mulheres brasileiras à mamografia, nem limita o financiamento às secretarias de saúde. No SUS, os procedimentos de mamografia são dois: bilateral (para rastreamento) e unilateral (para diagnóstico) que são pagos pelo mesmo valor (R$ 45,00 pela mamografia bilateral, e R$ 22,50 para o procedimento unilateral, que pode ser realizado duas vezes, uma vez em cada mama) sem alteração de tabela. Para aprimorar os repasses financeiros a estados e municípios, o Ministério da Saúde alterou a forma de pagamento. Antes, o procedimento mamografia bilateral era pago via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), agora somente os exames compreendidos na faixa dos 50 aos 69 anos passam a ser pagos por essa fonte de financiamento, as demais faixas são cobertas por recursos transferidos dentro do bloco financeiro “Teto da Média e Alta Complexidade (MAC)”. Cabe salientar que não há por parte do governo federal limitação de recursos e o Ministério da Saúde assegura às mulheres a realização do exame independentemente da faixa etária. Além disso, acertos em relação aos tetos financeiros feitos fazem parte da gestão do SUS e são feitos pelo Ministério da Saúde com municípios e estados sem representar qualquer alteração nas orientações às mulheres e serviços.
    Estudos científicos compravam a maior eficácia do exame de rastreamento (mamografia bilateral) feito a cada dois anos para as mulheres com 50 a 69 anos de idade. No SUS, esse exame é feito sem a necessidade de pedido médico. A recomendação por priorizar esta faixa etária é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguida por países que, há décadas, mantêm programas organizados de rastreamento do câncer mamário, a exemplo da Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Japão, Canadá e os países do Reino Unido. Com isso, é inadmissível o caso de se contestar, no Brasil, a adoção de evidências científicas tão claras adotadas internacionalmente e ignoradas por especialistas brasileiros. Aliás, estudos indicam que a partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor ou calcificação maligna se torna mais clara. Além disso, a mamografia abaixo dos 50 anos não tem o mesmo resultado quando realizada na faixa prioritária.
    Para a faixa etária abaixo dos 50 anos, o Ministério da Saúde garante a mamografia unilateral (sem rastreamento populacional). Esse exame também pode ser realizado em qualquer faixa etária desde que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família. A mamografia unilateral tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Esse exame pode ser indicado para a mulher, em qualquer faixa etária, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo. É feita conforme solicitação médica.
    Os avanços obtidos na assistência oncológica no SUS e o crescimento dos exames de mamografia em todas as faixas etárias revela o acerto da política nacional. Houve um crescimento, nos últimos três anos, de 25% na quantidade de mamografias realizadas pelo SUS em todas as idades e acréscimo de 30% na realização desses exames na faixa prioritária.
    Os números atestam o compromisso do Ministério da Saúde com o diagnóstico e combate ao câncer no Brasil, consolidando a criação de uma política pública bem-sucedida. O Ministério da Saúde reforça a importância das entidades representativas do setor na construção e aprimoramento das políticas públicas, pautadas por informações transparentes, que possam se reverter em benefício para a população brasileira.
    Brasília, 14 de fevereiro de 2014
    Ministério da Saúde

    Fiocruz Brasília abre inscrições para especialização em Direito Sanitário


    Foto: CorbisFoto: CorbisA Fiocruz Brasília promoverá, a partir de 10 de abril, a sétima edição do Curso de Especialização em Direito Sanitário, coordenado pela Escola de Governo em Saúde (EGS) em articulação com o Programa de Direito Sanitário (Prodisa). As inscrições para participação no processo seletivo podem ser feitas entre os dias 7 de fevereiro e 10 de março, na Secretaria Acadêmica da EGS ou pelos correios.
    Ao todo, são 30 vagas disponíveis. As aulas serão ministradas na EGS, localizada na Fiocruz Brasília. O curso tem um total de 486 horas e é aberto para qualquer profissional de nível superior que tenha interesse no tema. As informações sobre o processo de inscrição estão disponíveis no Edital nº 001/2014 .
    O processo seletivo é composto por três etapas que serão realizadas entre os dias 15 e 28 de março: prova escrita de interpretação de texto em língua portuguesa e redação sobre tema relevante para o direito sanitário; análise do currículo, histórico escolar e da carta de intenção e entrevista individual. A divulgação do resultado final está prevista para 31 de março, após as 12h.
    Informações:
    Curso de Especialização em Direito Sanitário
    Tel: (61) 3329-4746
    E-mail: secad@fiocruz.br
    Site: www.fiocruzbrasilia.fiocruz.brEdital de inscrição: www.fiocruz.br/fiocruzbrasilia/media/Edital_final.pdfPeríodo de inscrição: 07 de fevereiro a 10 de março de 2014
    Local: Fiocruz Brasília - Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A, SG10 - Bloco Educacional

    domingo, 16 de fevereiro de 2014

    DEUS EM TUDO E SEMPRE

    Deus em Tudo e Sempre

    "Dou-vos um novo mandamento: que vos ameis uns aos outros; que vos ameis uns aos outros assim como Eu vos amei. Por isto é que todos conhecerão que sois meus discípulos: se vos amardes uns aos outros." Jo 13, 34-35

    sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

    PLANO DE SAÚDE

    Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia

    Perguntas e Respostas JurisWay
    Juiz de Direito Substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a SulAmérica Saúde a fornecer os medicamentos Irinotecano e Bevacizumabe a segurado, para tratamento de quimioterapia devido a um tumor no cérebro.

    O segurado aduz estar adimplente com o plano de saúde e que, em consulta ao site da requerida, constatou ter cobertura em quimioterapia, sem carência. Informou estar acometido de Glioblastoma Multiforme, tendo retirado tumor do cérebro, com posterior indicação de tratamento quimioterápico. O médico que cuida do caso indicou a troca de medicamentos após a constatação da agravação do estado de saúde do paciente, mas a mudança foi indeferida pelo plano de saúde.

    A SulAmérica apresentou contestação, na qual alegou que não há cobertura contratual, bem como aprovação da Anvisa para o uso do medicamento. Alegou a não ocorrência de dano ou fato geradores deresponsabilidade e defendeu que não houve ato ilícito ensejador de dano moral. Ao final requereu a improcedência dos pedidos. O segurado apresentou réplica, combatendo os argumentos da contestação, bem como ratificando os seus pedidos.

    Na hipótese vertente, os documentos comprovam a necessidade do tratamento pleiteado pela parte autora. Os planos de seguro saúde não podem determinar qual é o melhor ou o pior tratamento para o paciente. Tal atribuição compete ao médico. O fato deste procedimento não constar da relação da AgênciaNacional de Saúde não afasta a obrigação do plano, uma vez que o rol assegura os procedimentos mínimos, cabendo ao plano, em contrato, de maneira clara, especificar as exclusões. Não o fazendo, assume a obrigação de fornecer o serviço solicitado. Ademais, a seguradora afirmou que não há previsão contratual para cobrir o tratamento, porém não trouxe provas para tanto. A seguradora, de igual forma, não comprovou que o medicamento indicado não foi aprovado pela Anvisa, decidiu o Juiz.

    Processo : 2013.01.1.018337-5

    quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

    AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE LEVAM A BRASÍLIA EXPERIÊNCIAS POSITIVAS DE ITABUNA


    Grupo de 25 servidores e agentes comunitários da Secretaria da Saúde vai representar Itabuna  - Foto Wilson Oliveira
    Um grupo formado por 25 servidores e agentes comunitários da Secretaria da Saúde vai representar Itabuna na IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica, com a apresentação de dois relatos de experiência em projetos implantados no município. Tratam-se da Oficina de Terapia Ocupacional realizada na Unidade de Saúde da Família Aurivaldo Sampaio, no bairro São Lourenço, e da construção coletiva da Educação Permanente na Secretaria da Saúde.
    O evento promovido pelo Ministério da Saúde acontece em Brasília de 12 a 15 de março e busca a valorização das experiências e da diversidade regional na Saúde da Família. Estão inscritos 20 agentes comunitários de saúde e cinco técnicos do Núcleo de Educação Permanente de Itabuna.
    Agente comunitária de saúde há 18 anos, Marinalva Novaes Almeida organiza o projeto Terapia com Arte e diz que, conhecendo a realidade da comunidade, percebeu a necessidade de uma terapia ocupacional para as pacientes da unidade de saúde do seu bairro. "Elas procuram a oficina para aprender artesanato. Mas, no decorrer dos trabalhos, percebemos uma grande melhora na convivência, bem-estar e qualidade de vida", explicou.
    Segundo a coordenadora do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Margarida Novaes, está é a primeira vez que a administração municipal apoia os servidores que participam da Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica, investindo juntamente com o Ministério da Saúde no transporte e hospedagem. "Itabuna tem apresentado projetos efetivos, precisamos investir neles. É preciso lembrar que os agentes comunitários são o elo entre as famílias e o sistema de saúde", comentou.

    quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

    CÂMARA FEDERAL

    CÂMARA DOS DEPUTADOS



    REQUERIMENTO Nº , DE 2014
    (Do Sr. COSTA FERREIRA)

    Requer a inclusão, na Ordem do Dia, do
    Projeto de Lei nº 7495/2006, que institui o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
    de Combate a Endemias.


    Senhor Presidente,
    Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão, na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 7495/2006, que institui o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
    A aprovação do Projeto de Lei em questão corrige uma injustiça a esses profissionais cujo trabalho é indispensável à saúde da população, principalmente a menos favorecida. 

     Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2014.


    Deputado COSTA FERREIRA
    PSC/MA

    sábado, 8 de fevereiro de 2014

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

    Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa 
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.

    Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.

    “A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.
    Tramitação
    De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Daniella Cronemberger