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sexta-feira, 24 de abril de 2015

CONAC

COMEÇAR NOVAMENTE!

Começar novamente! Esse foi o sentimento de todas as lideranças presentes em Brasília nessa última semana.

Em um rápido balanço do processo de implantação da Lei 12.994/14, a CONACS tomou várias deliberações que estão sendo colocadas em prática desde já!
 
Das demandas mais eminentes, está apontada a omissão do Governo Federal em regulamentar o Decreto previsto no artigo 9-C da Lei 12.994/14. Muito embora a Lei Federal 12.994/14 seja bastante clara quanto a sua imediata aplicação, muitos gestores, contrariando a Lei Federal, insistem em condicionar o pagamento do Piso Salarial Nacional, somente após a edição de referido Decreto.

Os parlamentares ligados à base do Governo, provocados pela CONACS, buscaram de fontes de dentro do Governo que ainda não há previsão da publicação de referido Decreto, assim como, não há previsão de reajuste da portaria 314/14.

Essas informações já haviam sido repassadas ao GT de criação do Decerto criado desde o ano passado pelo próprio Ministério da Saúde. Para dar encaminhamento a essa pendência, a CONACS solicitou do Presidente da Comissão de Seguridade Social e Saúde, Dep. Antônio Brito, providências oficiais da Comissão, cobrando esclarecimentos e providências do Ministério da Saúde, sobre a demora da publicação de referido Decreto.

As demais demandas assim se resumiram:

A) Com apoio da CONACS, foi relançada a Frente Parlamentar em defesa dos ACS e ACE;
B) Foi realizada Audiência com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, com a presença da CONACS, representante do Dep.         Davidson Magalhães (PC do B/BA), sendo tratado na oportunidade sobre o pedido da CONACS em incluir a atividade dos ACS e ACE na Classificação de atividades insalubres da NR 15 do MTE, e ainda, sobre o registro sindical das entidades sindicais da categoria;

C) Foram deliberadas as agendas de comemoração da data de 1 ano da sanção da Lei 12.994/14, ficando certo o seguinte calendário:
      
       * Dia 15/06 - Assembléia Anual da CONACS;
       * Dia 16/06 - Sessão Solene para registro de 1 ano da Lei Federal 12.994/14;
       * Dia 17/06 - Ato Público de reivindicação dos direitos dos ACS e ACE e implantação do Piso Salarial e Plano de Carreira da Categoria;
       * Dia 18/06 - Audiência Pública no Auditório Nereu Ramos, por solicitação da Comissão de Seguridade Social e Família;
 
D) Ficou certo ainda que, todas as Centrais Sindicais que fazem parte da CTPP (Comissão Tripartite, Permanente Paritária), do MTE estarão sendo convidadas a defender a reivindicação da categoria dos ACS e ACE naquela Comissão, pautando o mais rápido possível a insalubridade dos ACS e ACE;

Quanto ao reajuste do Piso Salarial Nacinal, este ainda é um assunto sem solução imediata, uma vez que, sua previsão foi excluida da Lei Federal por meio do veto da Presidente Dilma, sendo necessário um novo projeto de Lei, de iniciativa da própria Presidente, para tornar Lei o reajuste do Piso Salarial Nacional,  que hoje permanece em R$ 1.014,00.

Enquanto essa solução não é alcançada, a categoria terá que se articular e lutar em cada Município ou Estado, sendo este o caso, para se beneficiar da revisão geral anual, que alcança a todos os servidores, por força da previsão constitucional.

Vejam também:  No ítem legislação/portaria do site da CONACS  a apresentação do Quadro Sintético da apresentação do MS ao GT que discute a regulamentação do Decreto presvisto na Lei 12.994/14.
http://www.conacs.com.br/index.php?acao=legislacao

quinta-feira, 23 de abril de 2015

PREFEITURA DE ITABUNA

FGTS
Desde 2013, por determinação do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, a Secretaria da Administração vem trabalhando junto à Caixa Econômica Federal visando à individualização do Fundo de Garantia Por Termo de Serviço - FGTS. Vane quer assegurar que nenhum servidor público municipal ativo ou inativo fique impedido de ter atualizado seus dados, acompanhar a conta por extratos liberados pela Caixa e utilizar o saldo do seu FGTS.
A medida individualização das contas do FGTS beneficiará servidores ativos e inativos com contratos com a Prefeitura entre 1° de janeiro de 1968 e 30 de dezembro de 2012. A demora do processo é justificada pela necessidade de pesquisa de dados junto à CEF e ao Ministério do Trabalho, já que antes de 1990 o Departamento de Recursos Humanos e outras repartições da Prefeitura de Itabuna não eram informatizados.

sábado, 18 de abril de 2015

SAÚDE EM ALERTA

Médico explica os riscos do paracetamol e diz que não sabe por que remédio continua no mercado


Da Redação

Pesquisa divulgada pela revista científica New Scientist alerta sobre os riscos que o paracetamol traz para a saúde depois que foi divulgado que o analgésico se tornou a principal causa de insuficiência hepática nos Estados Unidos. O estudo mostra que a proporção de problemas no fígado causados pelo medicamento chegou a 51% do total em 2003. Em 1998, esta proporção era de 28%.

Os cientistas americanos responsáveis pelo estudo chegaram à conclusão de que 20 comprimidos de paracetamol por dia são suficientes para causar insuficiência hepática e levar à morte - a dose máxima recomendada é de oito.

Em entrevista ao UOL News, o toxicologista Anthony Wong, do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas, deu uma aula sobre o que se deve e o que não se deve fazer no uso do paracetamol, admitiu não saber por que o remédio ainda continua no mercado e explicou que a dosagem perigosa varia de pessoa para pessoa.

"A quantidade de comprimidos é altamente variável. Só aqui no Brasil tem comprimido de 750mg. Na Inglaterra só tem de 500mg e de 360mg. Nos Estados Unidos existem comprimidos de até 1g, mas isso ainda é muito restrito. Nos Estados Unidos, inclusive, já há restrições, com advertência de caixa preta, para que as pessoas não tomem paracetamol com bebida alcoólica. Se tomar mais de 3 doses de bebida alcoólica não pode tomar paracetamol."

Ainda sobre a dosagem, lembrou: "20 comprimidos é uma dose média, mas há pessoas que já tiveram falência hepática tomando 8 comprimidos de 500mg, que dá 4g. É importante salientar que a máxima diária são 4g de paracetamol, desde que não tenha álcool, problema hepático ou o paciente não esteja tomando um outro remédio."

Nada de paracetamol na ressaca
Ele contou que a velha prática de tomar um comprimido com paracetamol em dias de ressaca para combater a dor de cabeça deve ser completamente abolida da vida das pessoas. "É uma boa advertência para essa época de natal e ano novo. Não se pode tomar um porre e depois tomar paracetamol, pois pode causar lesão hepática fulminante mesmo em doses menores do que 20 comprimidos. Também não pode tomar aspirina, porque ela aumenta o sangramento gástrico."

Para Anthony Wong, a pesquisa vem numa boa hora. "É importante e muito bem-vindo o alerta, porque os americanos e principalmente os brasileiros tomam remédios como se fossem 'M&Ms'. Não pode." Ele contou que nos Estados Unidos, além da morte causada por falência hepática, o paracetamol é a principal causa de morte por intoxicação de todos os remédios que existem no país."

"Então por quer ainda está no mercado?", perguntou a jornalista. "Nos Estados Unidos tem um forte trabalho de marketing em cima do FDA. Já na Europa há muitas restrições. Na Inglaterra, por exemplo, só se pode comprar uma caixa por mês."

Segundo o médico, febre muito alta, jejum prolongado ou vômito prolongado em crianças ou adultos são muito perigosos. "Isso esfolia a pessoa de radicais que são necessários para neutralizar o paracetamol."

O efeito no fígado
Segundo o médico, o efeito do paracetamol no fígado é tardio. "Depois de 12 horas a pessoa começa a sentir náuseas. Depois de 24 horas começa a ter dor de cabeça muito forte por causa da lesão do fígado. E aí não adianta dar nada, porque o antídoto só funciona, na melhor das hipóteses, antes de 24 horas. Depois disso é muito tarde."

Ele contou que há 3 anos saiu na Pediatrics um estudo alertando para esse efeito, dizendo que uma criança que tomou paracetamol e está vomitando poderia estar com overdose de paracetamol. "E tanto é verdade que muitos centros já aplicam um antídoto quando uma criança que tomou paracetamol é atendida e a mãe não sabe dizer qual foi a dose. Depois fazem a dosagem. Se for baixa, suspendem o antídoto."

O paracetamol e a febre
Anthony Wong lembrou que vários antigripais contêm paracetamol. Lillian pediu para o médico citar alguns nomes-fantasia para que as pessoas pudessem saber de que remédio estão falando. Citou como alguns exemplos Tylenol, Naldecon, Cheracap, Cedrin e Dimetap. "Quase todos os antigripais têm paracetamol e muito facilmente causam overdose."

O especialista explicou que não se deve nunca começar um tratamento de gripe com aspirina. "Motivo: existe uma doença chamada Síndrome de Reye, que causa a destruição fulminante do fígado se a pessoa tomar aspirina e tiver propensão genética de destruição maciça no fígado." Ele contou que essa advertência sobre o uso da aspirina foi feita no fim da década de 70, começo da década de 80.

"Quando saiu essa advertência, a incidência de Reye nos Estados Unidos era mais ou menos de mil casos por ano. Praticamente 95% das pessoas morriam. No Brasil não era muito menor. Depois da advertência, o número de casos caiu para 25 ao ano. Isso demonstra que existe uma associação causal com uso da aspirina."

Alternativas
O médico deu algumas alternativas ao paracetamol. "Tenho uma certa preferência pela dipirona (novalgina), mas o ibuprofeno (advil para adulto e alivium para criança), que está entrando agora no mercado, é bastante seguro." Wong lembrou que nem a aspirina nem o paracetamol podem ser ingeridos em casos de dengue. O primeiro porque causa sangramento e o segundo porque ataca o fígado.

Sobre reação anafilática, Wong explicou que independe do medicamento. "Pode acontecer com qualquer remédio, desde dipirona, pinicilina (o mais comum de causar alergia), ácido acetilsalicílico, até picada de abelha. A dica é: evite ao máximo tomar remédio. Se precisar, tome com cautela, com cuidado, mesmo que seja a 1/10 de vez que estiver tomando aquele remédio."

O paracetamol e a estatina
A jornalista Lillian Witte Fibe perguntou a ele se é perigoso misturar o paracetamol com a estatina, que é usada para o controle do colesterol. "Ainda não foi demonstrada uma associação entre os dois. Parece que atuam em lugares diferentes dentro da célula hepática. Sabemos que alguns antibióticos, como a rifampicina, usada para tuberculose, e também alguns antibióticos da linha do cipro podem se associar ao paracetamol e provocar uma lesão de fígado."

segunda-feira, 6 de abril de 2015

http://folhacentrosul.com.br/geral


Imposto Sindical de todo ano: um crime contra os trabalhadores brasileiros para sustentar militantes
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Para que serve a praga do imposto sindical, descontado sem dó nem piedade, todo santo ano, no mês de abril, referente ao mês de março, dos salários do trabalhadores, contra a vontade, à força?

Para sustentar os espertalhões da CUT e outros que usam o suado dinheiro do povo trabalhador para defender os ladrões da república e para enriquecerem na boa, sem suar a camisa. E ainda tem a cara de pau de chamar de "Contribuição'. Se é contribuição, por que é obrigatória?

Na prática, é isso mesmo. Só não vê quem não quer, ou quem é conivente com esse crime, com esse descalabro. Tiram da comida do já explorado trabalhador para sustentar os militantes partidaristas vida mansa que abominam esses sindicatos e essas federações que, em nossa tacanha, errônea e humilde opinião, deviam ser banidos, eliminados e substituídos por uma frente única de representação supervisionada pelo tribunal de contas da união, ministério público federal e outros órgãos de controles a qual deveria prestar contas do que é feito com o dinheiro que é 'passado a mão' do salário do trabalhador.

[...] O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.1 A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT 1 . Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.4 [...] Wikipédia.

***Contribuição sindical, uma violência contra o bolso dos trabalhadores!

Por: José Domingos

Uma "contribuição" que subsiste a quase um século em nosso País é uma verdadeira aberração, que só serve para prejudicar os pobres dos assalariados que, no mês de março, se veem despojados de um dia de trabalho que é carreado para os cofres de sindicatos que muitas vezes tem a exclusiva função de enriquecer alguns outrora pobres barnabés, que se dedicando “exclusivamente” aos interesses de sua categoria, ainda tem tempo para adquirir fazendas, carros de luxo e habitações as mais caras possíveis “não se sabe como”, mas todo o ano os sindicatos e federações que representam são irrigados com centenas de milhões de reais vinda das suadas e compulsórias contribuições sindicais que no terceiro mês de todo e cada ano, provoca desfalque no bolso dos trabalhadores.

Infelizmente é uma situação que nem um político sente necessidade de tentar muda-la, pois o corporativismo, que impera numa classe tão unida como a dos nossos congressistas (na defesa dos seus interesses é claro), faz com que esse assunto seja praticamente um tabu, afinal, eles mesmos não contribuem, então para que tentar acabar com essa coisa tão esdrúxula e arbitrária?

Sem falar que os sindicatos e seus similares, em mais de noventa por cento dos casos, servem de trampolim para que, deles, os seus líderes alceiem voo para Brasília como deputados federais ou senadores, tudo sempre com um único propósito “defender a classe trabalhadora”.

Quanto cinismo!

Nem mesmo quando foi criada, essa contribuição alcançava o seu objetivo, vez que Getúlio Vargas, embora tenha dado um grande passo para regulamentar as normas pertinentes ao trabalho assalariado, com a compilação de normas esparsas e seu melhoramento, com criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela, a contribuição sindical, nada mais foi do que um cala boca nos pseudodefensores dos interesses dos trabalhadores, o que perdura até hoje, pois aqueles e seus sucessores passaram a viver nababescamente às custas do suor dos trabalhadores, que anualmente tem que “doar” um dia de seu salário para que muitos espertalhões vivam já há décadas e muito bem à frente de sindicatos, federações e confederações, sendo que alguns tem muitas vezes como denominações, nomes tão estranhos e que nem se parece necessária a sua existência, dada sua extrema particularização, como o sindicato de fabricantes de roupas brancas e etc, etc.

Chega a ser hilário que entra governo sai governo e os seus gestores sempre se valem de pretextos os mais variados para modificar as normas trabalhistas, a cada vez trazendo mais encargos e dificuldades para a classe trabalhadora, mas, no entanto, nenhum deles jamais sequer teve a coragem de tentar acabar com essa cobrança que não coaduna com a nossa contemporaneidade.

Vivemos, hoje, uma grande liberdade, portanto nela, o certo é, que cada um só deveria fazer aquilo que lhe é da vontade, dentro do exercício de sua cidadania e das práticas democráticas. Portanto, só caberia individualmente a cada qual (só quem fosse filiado a um sindicato) fazer esse dispêndio anual através dessa aviltante contribuição sindical que foi, é e será sempre uma violência contra o bolso dos trabalhadores, quando feito compulsoriamente como da forma em que hoje se verifica.

(FONTE: ***Texto de José Domingos, jornalista, professor universitário, auditor fiscal, escritor e poeta. E-mail: josedomingosmossamedino@gmail.com via Diário da Manhã) (Foto de Ponto de Vista Online)

sábado, 4 de abril de 2015

http://bahiaextremosul.com

Igreja católica define o padre Fábio de Melo como ....




>> Internet Amaldiçoado - essa é a definição de excomungado e é o que a igreja católica define o padre Fábio de Melo após declarações bombásticas, onde criticou a excessiva adoração a Maria e a perda de foco em Cristo. 

A cúpula da igreja católica não gostou muito das declarações que eles fez em um dos seus cultos em São Paulo e agora está ameaçando excomungá-lo.
Segundo a igreja católica, esse tipo de penalidade só é ocasionado quando acontece uma ofensa grave mas a intenção não é de banir o padre permanentemente e sim levá-lo ao arrependimento criando uma separação entre ele, a igreja e a comunidade de fé que ele frequenta e somente pode ser anulada com autorização do papa pela gravidade do assunto.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

TST AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONO DE 1/3 DE FÉRIAS

 Fonte: TST - 25/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3.
Na reclamação trabalhista, o vigilante obteve sentença favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, visando ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em aviso-prévio e férias gozadas mais 1/3, mas o recurso não foi provido. Para o TRT, as parcelas teriam natureza indenizatória, e não salarial.
Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu parcialmente o argumento da União. "O artigo 28, parágrafo 9º, alínea ‘d', da Lei 8.212/91 expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas", observou. "Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial, que retribui uma prestação de serviços".
Com relação ao terço constitucional, porém, o ministro assinalou que não se poderia utilizar do mesmo raciocínio, pois não se trata de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória, "já que não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador". Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, não se aplica a ele a regra de que a prestação acessória segue a da prestação principal.
O relator acrescentou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória ou que não se incorpora à remuneração do servidor, como é o caso do terço constitucional de férias. Processo: RR-388-81.2012.5.06.0003.